Associação Artigo 80 – Apoio especializado às Juntas de Freguesia na conformidade com o RGPD
A Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, entidade sem fins lucrativos, apoia os titulares de dados na defesa dos seus direitos e ajuda as entidades públicas locais a cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
Desde 2022, acompanhamos autarquias locais em todo o território nacional, assegurando soluções práticas, proporcionais e sustentáveis de conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.
Consulte o enquadramento da contratação pública do ACPD, aceda ao Guia completo com o Kit documental ou avance diretamente para o cálculo da proposta.
Experiência comprovada no setor público local
Compreendemos a realidade das freguesias: recursos limitados, responsabilidades legais dos eleitos e a necessidade de manter a confiança dos cidadãos.
Metodologia própria e software especializado
A Plataforma A80 Conformidade organiza registos, pedidos de titulares, auditorias, medidas de segurança e incidentes.
Apoio técnico-jurídico e formação
Equipa multidisciplinar com juristas e especialistas em segurança da informação, com respostas rápidas e fundamentadas.
O que oferecemos às Juntas de Freguesia
A Associação Artigo 80 disponibiliza um modelo integrado de acompanhamento técnico, jurídico e organizacional, especialmente concebido para responder às exigências do RGPD no contexto das autarquias locais, assegurando uma abordagem proporcional, sustentável e adaptada à realidade operacional das freguesias.
- Acompanhamento técnico-jurídico continuado por EPD Externo;
- Ferramenta digital para gestão de conformidade RGPD;
- Modelos e documentação adaptados à realidade autárquica;
- Apoio na resposta a pedidos de titulares e a incidentes de segurança;
- Relatórios periódicos de conformidade e planos de melhoria;
- Execução das tarefas do art.º 39.º do RGPD, assegurando o cumprimento do art.º 37.º.
EPD Externo independente
Exercício das funções previstas nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, incluindo supervisão da conformidade, aconselhamento técnico-jurídico e articulação institucional.
Plataforma A80 Conformidade
Gestão integrada de registos de atividades de tratamento, pedidos de titulares, incidentes, auditorias, medidas corretivas e evidências de accountability.
Auditorias, riscos e plano de melhoria
Avaliação periódica de lacunas, medidas técnicas e organizativas, com emissão de relatórios e recomendações práticas para melhoria contínua.
Formação e cultura de proteção de dados
Formação prática para executivo, trabalhadores administrativos e equipas operacionais, promovendo segurança, responsabilidade e deteção precoce de incidentes.
O objetivo da Artigo 80 não é apenas disponibilizar documentação, mas assegurar uma implementação prática, acompanhada e demonstrável do RGPD, promovendo transparência, responsabilidade e confiança pública.
Atuamos de forma independente, assente em princípios de serviço público, solidariedade e interesse geral, cumprindo os deveres de transparência e prestação de contas.
Guia Prático para o Executivo da Freguesia
A Artigo 80 disponibiliza um Guia de apoio às Freguesias para articular a adesão ao ACPD com as regras aplicáveis à contratação pública, desde a identificação da necessidade até à formalização e acompanhamento do contrato.
Contrato de 12 meses
Sem renovação automática ou tácita.
Verificação dos artigos 22.º e 113.º do CCP
Planeamento da necessidade e análise do histórico contratual.
Solução integrada
EPD externo, metodologia de acompanhamento e Plataforma A80 Conformidade.
Kit documental
Informação de início, deliberação, convite e caderno de encargos.
Transparência no financiamento
O preço comercial da Artigo 80 constitui uma referência para a proposta, sem substituir a fixação e fundamentação do preço base pela Freguesia.
Como funciona
Introduza o Orçamento Corrente e visualize os valores anual e mensal.
Preencha os dados da Freguesia e obtenha a proposta ACPD correspondente.
Utilize o Guia e o Kit documental para apoiar o procedimento de contratação aplicável na Freguesia.
O que dizem as autarquias aderentes:
Perguntas e Respostas:
A Lei n.º 58/2019 prevê EPD nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que tenham mais de 750 habitantes. O Executivo deve avaliar e documentar a situação concreta da Freguesia.
Não. O modelo atual tem a duração de 12 meses e cessa no termo desse período. A eventual continuidade depende de nova decisão e do procedimento de contratação legalmente aplicável.
Não no modelo ACPD. A Plataforma A80 Conformidade integra a solução de EPD externo e o preço global da prestação como componente tecnológica estrutural da metodologia de acompanhamento.
Não. O Guia é um instrumento de apoio. A decisão de contratar, o preço base, a escolha do procedimento e a aprovação das peças pertencem à Freguesia.
Saiba como a Artigo 80 implementa a conformidade RGPD nas Freguesias
METODOLOGIA ARTIGO 80
Sessão de esclarecimento
“O RGPD nas Freguesias: Obrigações Legais e Adesão ao ACPD”
Assista à sessão de esclarecimento promovida pela Associação Artigo 80 e conheça as principais obrigações legais das freguesias em matéria de proteção de dados pessoais, bem como o processo de adesão ao ACPD.
Consulte as respostas às dúvidas mais comuns sobre o ACPD, o RGPD e o processo de adesão das Juntas de Freguesia.
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