PARA A CONFORMIDADE DA SUA JUNTA

Associação Artigo 80 – Apoio especializado às Juntas de Freguesia na conformidade com o RGPD

A Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, entidade sem fins lucrativos, apoia os titulares de dados na defesa dos seus direitos e ajuda as entidades públicas locais a cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.

Desde 2022, acompanhamos autarquias locais em todo o território nacional, assegurando soluções práticas, proporcionais e sustentáveis de conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.

01

Experiência comprovada no setor público local

Compreendemos a realidade das freguesias: recursos limitados, responsabilidades legais dos eleitos e a necessidade de manter a confiança dos cidadãos.

02

Metodologia própria e software especializado

A plataforma A80 Conformidade organiza registos, pedidos de titulares, auditorias, medidas de segurança e incidentes.

03

Apoio técnico-jurídico e formação

Equipa multidisciplinar com juristas e especialistas em segurança da informação, com respostas rápidas e fundamentadas.

O que oferecemos às Juntas de Freguesia

A Associação Artigo 80 disponibiliza um modelo integrado de acompanhamento técnico, jurídico e organizacional, especialmente concebido para responder às exigências do RGPD no contexto das autarquias locais, assegurando uma abordagem proporcional, sustentável e adaptada à realidade operacional das freguesias.

  • Acompanhamento técnico-jurídico continuado por EPD Externo;
  • Ferramenta digital para gestão de conformidade RGPD;
  • Modelos e documentação adaptados à realidade autárquica;
  • Apoio na resposta a pedidos de titulares e a incidentes de segurança;
  • Relatórios periódicos de conformidade e planos de melhoria;
  • Execução das tarefas do art.º 39.º do RGPD, assegurando o cumprimento do art.º 37.º.
01

EPD Externo independente

Exercício das funções previstas nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, incluindo supervisão da conformidade, aconselhamento técnico-jurídico e articulação institucional.

02

Plataforma A80 Conformidade

Gestão integrada de registos de atividades de tratamento, pedidos de titulares, incidentes, auditorias, medidas corretivas e evidências de accountability.

03

Auditorias, riscos e plano de melhoria

Avaliação periódica de lacunas, medidas técnicas e organizativas, com emissão de relatórios e recomendações práticas para melhoria contínua.

04

Formação e cultura de proteção de dados

Formação prática para executivo, trabalhadores administrativos e equipas operacionais, promovendo segurança, responsabilidade e deteção precoce de incidentes.

Uma abordagem contínua e não apenas documental.
O objetivo da Artigo 80 não é apenas disponibilizar documentação, mas assegurar uma implementação prática, acompanhada e demonstrável do RGPD, promovendo transparência, responsabilidade e confiança pública.

Atuamos de forma independente, assente em princípios de serviço público, solidariedade e interesse geral, cumprindo os deveres de transparência e prestação de contas.

Modelo de financiamento

Transparência no financiamento

Calcular e aderir
O método adotado para o cálculo do subsídio a pagar pela Freguesia assenta em três princípios fundamentais: proporcionalidade, sustentabilidade e equidade.
Base: 0,5% do orçamento corrente
IVA: acresce 23%
Mínimo: 900 €/ano
Teto: 7.500 €/ano
Cálculo direto e auditável.
Subsídio mensal = subsídio anual ÷ 12.

Como funciona

01 Calcular

Introduza o Orçamento Corrente e visualize os valores anual e mensal.

02 Identificar

Preencha os dados da Freguesia e escolha a periodicidade mensal ou anual.

03 Gerar

Obtenha o PDF do Acordo com número e data; descarregue e receba por e-mail automaticamente.

Iniciar agora

O que dizem as autarquias aderentes:

“A implementação decorreu sem ruturas: auditoria de arranque, plano de 90 dias e evidências sempre organizadas.”
“O EPD Externo trouxe independência e respostas rápidas em incidentes e pedidos de titulares.”
“Formação clara e prática para o executivo e equipas — passámos a falar a mesma língua sobre privacidade.”

Perguntas e Respostas:

O EPD é obrigatório?

Sim. Para autoridades e organismos públicos, incluindo autarquias locais, nos termos do art.º 37.º do RGPD.

Podemos começar já?

Sim. O processo é 100% online e o acordo fica disponível de imediato em PDF.

Existem custos adicionais?

Não. Todas as atividades de EPD estão incluídas, bem como a utilização da Plataforma A80 para gestão da proteção de dados.

Há formação para equipas?

Sim. Formação prática e ajustada às funções do executivo, administrativos e operacionais.

© Associação Artigo 80 – Em defesa do titular de dados pessoais

Saiba como a Artigo 80 implementa a conformidade RGPD nas Freguesias

METODOLOGIA ARTIGO 80

WEBINAR • RGPD • JUNTAS DE FREGUESIA

Sessão de esclarecimento

“O RGPD nas Freguesias: Obrigações Legais e Adesão ao ACPD”

Assista à sessão de esclarecimento promovida pela Associação Artigo 80 e conheça as principais obrigações legais das freguesias em matéria de proteção de dados pessoais, bem como o processo de adesão ao ACPD.

? PERGUNTAS FREQUENTES

Consulte as respostas às dúvidas mais comuns sobre o ACPD, o RGPD e o processo de adesão das Juntas de Freguesia.