EM DEFESA DOS TITULARES DE DADOS
'A transparência deve ser propocional ao poder'
Em maio de 2018, o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (“RGPD”) entrou em vigor, anunciando uma nova era na proteção da privacidade no espaço da União Europeia e oferecendo novos e mais eficazes mecanismos de execução da lei. Neste sentido, o RGPD permite que ONGs, como a Associação Artigo 80, façam valer coletivamente os seus direitos digitais.
Artigo 80.º RGPD
O titular dos dados tem o direito de mandatar um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos, que esteja devidamente constituído ao abrigo do direito de um Estado-Membro, cujos objetivos estatutários sejam do interesse público e cuja atividade abranja a defesa dos direitos e liberdades do titular dos dados no que respeita à proteção dos seus dados pessoais, para, em seu nome, apresentar reclamação, exercer os direitos previstos nos artigos 77.o, 78.o e 79.o, e exercer o direito de receber uma indemnização referido no artigo 82.o, se tal estiver previsto no direito do Estado-Membro.
EM FOCO
PROTOCOLO EPD Externo
No dia 23 de novembro de 2023, celebrou-se a assinatura do protocolo de colaboração ‘Encarregado de Proteção de Dados Externo’ entre a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Artigo 80 – Associação Nacional para a defesa dos titulares de dados pessoais.
EM FOCO
Encarregado de Proteção de Dados Externo
Através do protocolo do Encarregado de Proteção de Dados Externo (EPD), estabelecido em parceria com a ANAFRE, a Associação Artigo 80 tem colaborado com várias autarquias em todo o país na implementação de programas de conformidade com o RGPD. É evidente que a conformidade com a legislação de proteção de dados está a tornar-se uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 congratula-se por apoiar estas autarquias na defesa dos direitos e liberdades dos seus fregueses, especialmente no que se refere ao tratamento de dados.
A nomeação de um EPD é obrigatória para as autarquias com mais de 750 habitantes, sendo igualmente imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados. Este programa garante que as operações de tratamento realizadas pelas autarquias estejam alinhadas com os princípios fundamentais do RGPD.
Apoio técnico e jurídico às autarquias locais
Especialistas em proteção de dados na administração local
Direitos dos Titulares
Implementação de mecanismos para atender pedidos de acesso, retificação ou eliminação de dados. Criação e implementação de políticas que assegurem o tratamento seguro e legal dos dados pessoais.
Auditorias e Monitorização
Realização de auditorias internas e monitorização contínua da conformidade. Identificação e mitigação de riscos associados ao tratamento de dados, especialmente em situações de alto risco.
Segurança da Informação
Implementação de medidas para prevenir acessos não autorizados e violações de dados. Análise dos fluxos de dados para compreender como estes são recolhidos, tratados, armazenados e transferidos.
Formação Contínua
Capacitação de colaboradores e dirigentes para assegurar boas práticas na gestão de dados pessoais. Acesso a ferramentas digitais que facilitam a gestão da privacidade e a demonstração de conformidade.
Autarquias aderentes
Dezenas de autarquias, de norte a sul de Portugal, incluindo as regiões autónomas, já aderiram a este protocolo, encontrando-se atualmente numa posição de maturidade regulamentar significativamente mais elevada. Estas autarquias asseguram, assim, o cumprimento estrito das obrigações legais impostas pelo RGPD, ao mesmo tempo que promovem a proteção dos dados pessoais dos seus fregueses.
Associação Artigo 80
Testemunhos
"É primordial adquirirmos consciência sobre o que os nossos dados revelam de nós, saber exatamente quem processa esses dados, para que fim e em que medida expõem-nos. Para apoiar o titular dos dados neste processo complexo, existe agora a ARTIGO 80."
"O caso Russiagate, em que a Câmara Municipal de Lisboa fez chegar às autoridades russas os dados pessoais de três ativistas que organizaram um protesto, é 'prova provada' de que temos de fazer valer o nosso direito à proteção de dados."
RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA
Plataforma A80 Conformidade
Eleve os seus esforços de conformidade com as nossas soluções digitais especializadas, meticulosamente concebidas para responder aos desafios únicos das autarquias locais e impulsionar uma conformidade robusta com o RGPD.
A80 Conformidade
A Plataforma A80 Conformidade cumpre os requisitos de responsabilidade demonstrada previstos no RGPD. Esta plataforma oferece ainda funcionalidades essenciais, como o portal dos titulares de dados, canal de denúncias e gestão de pedidos LADA.
Direitos dos titulares dos dados
Informação e transparência
Direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados por parte do responsável pelo tratamento.
Acesso aos Dados
Direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.
Retificação
Direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
Apagamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.
Limitação do tratamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.
Portabilidade dos dados
Direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.
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