Privacidade • RGPD • Direitos Fundamentais

Proteção de Dados Pessoais na União Europeia

A proteção dos dados pessoais é considerada um direito fundamental integrado no quadro legislativo da União Europeia.

Em maio de 2018, entrou em vigor o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), inaugurando uma nova era na salvaguarda da privacidade no espaço da União Europeia e proporcionando mecanismos mais eficazes para a aplicação da lei.

Neste contexto, o RGPD permite que organizações sem fins lucrativos, como a Associação Artigo 80, defendam coletivamente os direitos digitais dos cidadãos.

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Constituição da República Portuguesa

Artigo 35.º — Utilização da informática

Todos os cidadãos têm o direito de acesso aos dados informatizados que lhes digam respeito, podendo exigir a sua retificação e atualização, e o direito de conhecer a finalidade a que se destinam, nos termos da lei.

A lei define o conceito de dados pessoais, bem como as condições aplicáveis ao seu tratamento automatizado, conexão, transmissão e utilização, e garante a sua proteção, designadamente através de entidade administrativa independente.

A informática não pode ser utilizada para tratamento de dados referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada e origem étnica, salvo mediante consentimento expresso do titular, autorização prevista por lei com garantias de não discriminação ou para processamento de dados estatísticos não individualmente identificáveis.

É proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo em casos excecionais previstos na lei.

É proibida a atribuição de um número nacional único aos cidadãos.

A todos é garantido livre acesso às redes informáticas de uso público, definindo a lei o regime aplicável aos fluxos de dados transfronteiras e as formas adequadas de proteção de dados pessoais e de outros cuja salvaguarda se justifique por razões de interesse nacional.

Os dados pessoais constantes de ficheiros manuais gozam de proteção idêntica à prevista nos números anteriores, nos termos da lei.

Constituição da República Portuguesa — Artigo 35.º
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Tratados Europeus

Com a assinatura do Tratado de Lisboa em 2007, a proteção dos dados pessoais tornou-se um direito fundamental, consagrado no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

Assim, a União Europeia dispõe de uma base jurídica específica para adotar legislação destinada a defender este direito fundamental.

De acordo com o artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, todas as pessoas na União Europeia têm o direito à proteção dos dados pessoais que lhes digam respeito, bem como o direito de aceder aos dados recolhidos e obter a respetiva retificação.
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) foi adotado em 2016 e entrou em vigor em maio de 2018.

Este marco legislativo trouxe um conjunto abrangente de regras aplicáveis a todos os responsáveis pelo tratamento de dados, sejam entidades públicas ou privadas, que operem na União Europeia, independentemente do local onde estejam estabelecidas.

Com a implementação do RGPD, os cidadãos passaram a deter maior controlo sobre os seus dados pessoais, enquanto as empresas e organizações ficaram sujeitas a um quadro jurídico uniforme e mais rigoroso.

A nova legislação foi concebida para responder aos desafios de um mundo cada vez mais digital, marcado por fluxos intensivos e globalizados de dados.

O RGPD desempenha um papel crucial na concretização do direito fundamental à proteção de dados pessoais, consagrado no artigo 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e no artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)
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Relação entre o RGPD, Data Act e AI Act