Apoio às Autarquias locais

Colaboração RGPD · Autarquias Locais · Artigo 80

Colaboração RGPD

A Associação Artigo 80 estabelece modelos de colaboração institucional para apoiar organismos públicos, autarquias locais e entidades sem fins lucrativos na implementação efetiva de mecanismos de proteção de dados pessoais, responsabilidade demonstrável e segurança da informação.

A Associação Artigo 80

A Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais é uma associação sem fins lucrativos que tem como objeto promover, fomentar e exercer a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto à proteção de dados pessoais.

A Associação promove igualmente a formação, a capacitação institucional e a cultura jurídica no domínio do direito da privacidade e da proteção de dados.

A missão da Artigo 80 só pode ser plenamente concretizada se a mensagem da proteção de dados chegar aos cidadãos, às empresas e aos organismos públicos. Por essa razão, a colaboração com as autarquias locais assume uma importância estratégica.

No âmbito das suas atribuições, a Associação estabelece protocolos de colaboração com organismos públicos e privados, com vista à implementação de mecanismos apropriados de proteção de dados desde a conceção e por defeito.

O RGPD no contexto das autarquias locais

As autarquias locais em Portugal têm obrigações específicas em matéria de proteção de dados pessoais, resultantes do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e da legislação nacional aplicável, nomeadamente a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e a Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental.

De acordo com o RGPD e a legislação nacional aplicável, as autarquias locais são consideradas responsáveis pelo tratamento e devem garantir que os dados pessoais que tratam são processados de forma lícita, justa, transparente, segura e conforme a legislação de proteção de dados.

As autarquias locais devem designar um Encarregado de Proteção de Dados, responsável por apoiar, aconselhar e monitorizar o cumprimento do RGPD e de outras normas aplicáveis em matéria de proteção de dados.

No contexto da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos, as autarquias locais devem conciliar o princípio da transparência administrativa com a proteção dos dados pessoais constantes dos documentos públicos.