Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD")

A transparência deve ser proporcional ao poder

Em maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), inaugurando uma nova era na salvaguarda da privacidade no espaço da União Europeia e proporcionando mecanismos mais eficazes para a aplicação da lei. Neste contexto, o RGPD permite que organizações sem fins lucrativos, como a Associação Artigo 80, defendam coletivamente os direitos digitais dos cidadãos.

Observatório da Conformidade nas Juntas de Freguesia

O Observatório de Conformidade das Juntas de Freguesia é uma iniciativa da Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, dedicada ao acompanhamento e promoção da conformidade das autarquias locais com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável.

Direitos dos titulares dos dados

Informação e transparência

Direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados por parte do responsável pelo tratamento.

Acesso aos Dados

Direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.

Retificação

Direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.

Apagamento

Direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.

Limitação do tratamento

Direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.

Portabilidade dos dados

Direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.

Em defesa dos titulares de dados pessoais

O RGPD reconhece a privacidade como direito fundamental — mas nem todos têm meios ou conhecimento para o exercer plenamente, sobretudo perante grandes entidades ou em contextos tecnológicos complexos.

É aqui que entra o artigo 80.º do RGPD: permite que associações sem fins lucrativos, como a Artigo 80, ajam em nome dos titulares — apresentando queixas, representando interesses e interpondo ações judiciais, quando necessário.

O nosso papel

Fundada em maio de 2022, a Associação Artigo 80 é uma organização independente e sem fins lucrativos que atua em Portugal para:

  • Representar titulares de dados junto de autoridades e tribunais, ao abrigo do artigo 80.º do RGPD.
  • Informar e capacitar cidadãos sobre os seus direitos digitais.
  • Acompanhar entidades públicas e privadas para promover responsabilização e cumprimento legal.
  • Contribuir para políticas públicas e propostas legislativas que reforcem a proteção da privacidade em Portugal.

Porquê a Artigo 80?

Porque os direitos de privacidade não podem ficar apenas no papel — têm de ser defendidos. É essencial uma voz coletiva, especializada e independente, que concretize a vontade do legislador. A Artigo 80 materializa essa vontade, tornando os direitos eficazes e acessíveis.

Quero ser Associado

Deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto para finalizar a inscrição. Usaremos esta informação apenas para este propósito.

Indique o seu primeiro e último nome.
Usaremos este email para o contacto inicial.

Porquê tornar-se associado da Artigo 80?

A sua participação fortalece a voz coletiva que defende os direitos de privacidade e proteção de dados em Portugal.

Ter uma voz ativa na defesa dos direitos digitais em Portugal.

Contribuir para uma causa coletiva que representa cidadãos junto da CNPD, dos tribunais e das entidades públicas e privadas.

A sua adesão faz a diferença. Cada novo associado fortalece a nossa missão de tornar os direitos de privacidade eficazes e acessíveis para todos.

Blog
Notícias
Apoio técnico e jurídico às autarquias locais
Especialistas em proteção de dados na administração local

A Associação Artigo 80 é uma entidade sem fins lucrativos que colabora com as autarquias locais — em particular com as juntas de freguesia — para garantir que o tratamento de dados pessoais na administração pública local seja realizado em conformidade com os princípios da informação, da privacidade e da proteção dos cidadãos.

As juntas de freguesia constituem o primeiro ponto de contacto com o aparelho do Estado e, por isso, tratam diariamente grandes volumes de dados pessoais, incluindo categorias especiais de dados.

O modelo cooperativo promovido pela Associação Artigo 80, quer através do protocolo celebrado com a ANAFRE em novembro de 2023, quer por via do Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD), em vigor desde as eleições autárquicas de 2025, permite que todas as freguesias — independentemente da sua dimensão ou capacidade financeira — possam implementar, de forma consistente em todo o território nacional, as medidas necessárias ao cumprimento do RGPD e à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos seus fregueses e munícipes.

Direitos dos Titulares

Implementação de mecanismos eficazes para responder a pedidos de acesso, retificação e eliminação de dados pessoais, bem como a outros direitos dos titulares. Desenvolvimento e aplicação de políticas internas que assegurem um tratamento de dados seguro, lícito e transparente.

Auditorias e Monitorização

Realização de auditorias internas regulares e monitorização contínua da conformidade com o RGPD. Identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais, com especial atenção às situações de elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares.

Segurança da Informação

Implementação de medidas técnicas e organizativas destinadas a prevenir acessos não autorizados, perdas ou violações de dados pessoais. Análise sistemática dos fluxos de dados para identificar e documentar a forma como estes são recolhidos, tratados, armazenados e transferidos, assegurando transparência e segurança em todo o ciclo de tratamento.

Formação Contínua

Capacitação contínua de colaboradores e dirigentes, promovendo a adoção de boas práticas na gestão de dados pessoais e na cultura organizacional de proteção da privacidade. Disponibilização de ferramentas digitais que simplificam a gestão da privacidade, automatizam procedimentos e facilitam a demonstração de conformidade com o RGPD.

Responsabilidade cívica

Para Juntas e Câmaras

Ajudamos as autarquias a cumprir o RGPD. Sem complicações.

Soluções práticas e ajustadas à realidade local — com apoio próximo, linguagem clara e foco em resultados.

Apoio especializado às autarquias

Implementamos o RGPD no terreno, com processos simples e eficazes — do mapeamento de tratamentos ao suporte diário e acompanhamento contínuo.

Organização e formação de equipas

Estruturamos procedimentos, criamos modelos de conformidade e capacitamos equipas internas para garantir uma cultura sólida de proteção de dados.

Sem burocracias desnecessárias

Pragmatismo e proximidade: foco no essencial, documentação clara e apoio direto aos dirigentes e técnicos locais.

Sede — Associação Artigo 80

Localização: Senhora da Hora, Portugal · Coordenadas: 41.191636, -8.662787

EM FOCO
ACPD - Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados

Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais. A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, um plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.

EM FOCO
Encarregado de Proteção de Dados Externo

Através do ACPD – Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados, a Associação Artigo 80 colabora com Juntas de Freguesia em todo o país na implementação de programas de conformidade com o RGPD. A conformidade com a legislação de proteção de dados é uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 orgulha-se de apoiar as autarquias na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos seus fregueses, em especial no que respeita ao tratamento de dados pessoais.

A designação de um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é obrigatória para as autoridades e organismos públicos, incluindo as autarquias locais (art. 37.º do RGPD e legislação nacional aplicável), não dependendo de um limiar populacional. Paralelamente, é imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados que assegure que todas as operações de tratamento estão alinhadas com os princípios do RGPD (licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilização).

RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA
Plataforma A80 Conformidade

Eleve os seus esforços de conformidade com as nossas soluções digitais especializadas, meticulosamente concebidas para responder aos desafios únicos das autarquias locais e impulsionar uma conformidade robusta com o RGPD.

horas de utilização semanal
0 +
Feedback positivo
0 %
Utilizadores
0 +
Atividades de tratamento
15000 +

A80 Conformidade

A Plataforma A80 Conformidade cumpre os requisitos de responsabilidade demonstrada previstos no RGPD. Esta plataforma oferece ainda funcionalidades essenciais, como o portal dos titulares de dados, canal de denúncias e gestão de pedidos LADA.

Autarquias aderentes

Dezenas de autarquias, de norte a sul do país — incluindo as regiões autónomas — já aderiram, encontrando-se atualmente num nível de maturidade regulamentar significativamente mais elevado. Estas autarquias asseguram, assim, o cumprimento rigoroso das obrigações legais impostas pelo RGPD, ao mesmo tempo que promovem a proteção dos dados pessoais dos seus fregueses.

Associação Artigo 80
Testemunhos