Regulamento Geral de Proteção de Dados ("RGPD")
A transparência deve ser proporcional ao poder
Em maio de 2018, entrou em vigor o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”), inaugurando uma nova era na salvaguarda da privacidade no espaço da União Europeia e proporcionando mecanismos mais eficazes para a aplicação da lei. Neste contexto, o RGPD permite que organizações sem fins lucrativos, como a Associação Artigo 80, defendam coletivamente os direitos digitais dos cidadãos.
Informar para capacitar. Assistir para cumprir. Prevenir para proteger.
Observatório da Conformidade nas Juntas de Freguesia
O Observatório de Conformidade nas Juntas de Freguesia é uma iniciativa da Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, que tem por objetivo promover um estudo contínuo dedicado ao acompanhamento e à valorização das boas práticas de conformidade das autarquias locais com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com a legislação nacional aplicável.
Esta iniciativa pretende contribuir para o reforço da transparência, da responsabilidade e da confiança nas instituições locais, promovendo uma cultura de proteção de dados e de respeito pelos direitos fundamentais dos cidadãos no contexto da administração pública de proximidade.
Direitos dos titulares dos dados
Informação e transparência
Direito à transparência das informações, das comunicações e das regras para o exercício dos direitos dos titulares dos dados por parte do responsável pelo tratamento.
Acesso aos Dados
Direito de obter do responsável pelo tratamento a confirmação de que os dados pessoais que lhe digam respeito são ou não objeto de tratamento e, se for esse o caso, o direito de aceder aos seus dados pessoais.
Retificação
Direito de obter, sem demora injustificada, do responsável pelo tratamento a retificação dos dados pessoais inexatos que lhe digam respeito.
Apagamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento o apagamento dos seus dados pessoais.
Limitação do tratamento
Direito de obter do responsável pelo tratamento a limitação do tratamento dos seus dados.
Portabilidade dos dados
Direito de receber os dados pessoais que lhe digam respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento.
Em defesa dos titulares de dados pessoais
O RGPD reconhece a privacidade como direito fundamental — mas nem todos têm meios ou conhecimento para o exercer plenamente, sobretudo perante grandes entidades ou em contextos tecnológicos complexos.
É aqui que entra o artigo 80.º do RGPD: permite que associações sem fins lucrativos, como a Artigo 80, ajam em nome dos titulares — apresentando queixas, representando interesses e interpondo ações judiciais, quando necessário.
O nosso papel
Fundada em maio de 2022, a Associação Artigo 80 é uma organização independente e sem fins lucrativos que atua em Portugal para:
- Representar titulares de dados junto de autoridades e tribunais, ao abrigo do artigo 80.º do RGPD.
- Informar e capacitar cidadãos sobre os seus direitos digitais.
- Acompanhar entidades públicas e privadas para promover responsabilização e cumprimento legal.
- Contribuir para políticas públicas e propostas legislativas que reforcem a proteção da privacidade em Portugal.
Porquê a Artigo 80?
Porque os direitos de privacidade não podem ficar apenas no papel — têm de ser defendidos. É essencial uma voz coletiva, especializada e independente, que concretize a vontade do legislador. A Artigo 80 materializa essa vontade, tornando os direitos eficazes e acessíveis.
Quero ser Associado
Deixe-nos os seus dados e entraremos em contacto para finalizar a inscrição. Usaremos esta informação apenas para este propósito.
Porquê tornar-se associado da Artigo 80?
A sua participação fortalece a voz coletiva que defende os direitos de privacidade e proteção de dados em Portugal.
Ter uma voz ativa na defesa dos direitos digitais em Portugal.
Contribuir para uma causa coletiva que representa cidadãos junto da CNPD, dos tribunais e das entidades públicas e privadas.
A sua adesão faz a diferença. Cada novo associado fortalece a nossa missão de tornar os direitos de privacidade eficazes e acessíveis para todos.
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ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
Já se encontra disponível a todas as autarquias nacionais
Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais. A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, um plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
Apoio técnico e jurídico às autarquias locais
Especialistas em proteção de dados na administração local
No exercício das suas atribuições estatutárias de defesa dos direitos e liberdades fundamentais dos titulares de dados pessoais, a Associação Artigo 80, entidade sem fins lucrativos, colabora com as autarquias locais — em especial com as juntas de freguesia — na promoção da conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 e com a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, assegurando que o tratamento de dados pessoais na administração pública local é realizado em respeito pelos princípios da informação, da privacidade e da proteção dos cidadãos.
As juntas de freguesia constituem o primeiro ponto de contacto com o aparelho do Estado e, por isso, tratam diariamente grandes volumes de dados pessoais, incluindo categorias especiais de dados.
O modelo cooperativo promovido pela Associação Artigo 80, quer através do protocolo celebrado com a ANAFRE em novembro de 2023, quer por via do Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD), em vigor desde as eleições autárquicas de 2025, permite que todas as freguesias — independentemente da sua dimensão ou capacidade financeira — possam implementar, de forma consistente em todo o território nacional, as medidas necessárias ao cumprimento do RGPD e à salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos seus fregueses e munícipes.
Auditorias e Monitorização
Realização de auditorias internas regulares e monitorização contínua da conformidade com o RGPD. Identificação, avaliação e mitigação dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais, com especial atenção às situações de elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares.
Segurança da Informação
Implementação de medidas técnicas e organizativas destinadas a prevenir acessos não autorizados, perdas ou violações de dados pessoais. Análise sistemática dos fluxos de dados para identificar e documentar a forma como estes são recolhidos, tratados, armazenados e transferidos, assegurando transparência e segurança em todo o ciclo de tratamento.
Formação Contínua
Capacitação contínua de colaboradores e dirigentes, promovendo a adoção de boas práticas na gestão de dados pessoais e na cultura organizacional de proteção da privacidade. Disponibilização de ferramentas digitais que simplificam a gestão da privacidade, automatizam procedimentos e facilitam a demonstração de conformidade com o RGPD.
Experiência comprovada no setor público local
Reconhecemos a complexidade da gestão autárquica — entre recursos limitados, exigências legais e o compromisso de servir bem os cidadãos. Trabalhamos lado a lado com autarquias de todo o país, assegurando o cumprimento das normas e boas práticas de conformidade.
Ajudamos as autarquias a cumprir o RGPD. Sem complicações.
Soluções práticas e ajustadas à realidade local — com apoio próximo, linguagem clara e foco em resultados.
Apoio especializado às autarquias
Implementamos o RGPD no terreno, com processos simples e eficazes — do mapeamento de tratamentos ao suporte diário e acompanhamento contínuo.
Organização e formação de equipas
Estruturamos procedimentos, criamos modelos de conformidade e capacitamos equipas internas para garantir uma cultura sólida de proteção de dados.
Sem burocracias desnecessárias
Pragmatismo e proximidade: foco no essencial, documentação clara e apoio direto aos dirigentes e técnicos locais.
Sede — Associação Artigo 80
Localização: Senhora da Hora, Portugal · Coordenadas: 41.191636, -8.662787
EM FOCO
ACPD - Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
A Associação Artigo 80 disponibiliza às autarquias o ACPD, um acordo de interesse público — fora de contexto comercial — que apoia as juntas de freguesia na conformidade com o RGPD, garantindo proteção eficaz de dados pessoais e reforçando a confiança dos cidadãos.
EM FOCO
Encarregado de Proteção de Dados Externo
Através do ACPD – Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados, a Associação Artigo 80 colabora com Juntas de Freguesia em todo o país na implementação de programas de conformidade com o RGPD. A conformidade com a legislação de proteção de dados é uma preocupação crescente para a maioria dos Executivos, e a Artigo 80 orgulha-se de apoiar as autarquias na defesa dos direitos, liberdades e garantias dos seus fregueses, em especial no que respeita ao tratamento de dados pessoais.
A designação de um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é obrigatória para as autoridades e organismos públicos, incluindo as autarquias locais (art. 37.º do RGPD e legislação nacional aplicável), não dependendo de um limiar populacional. Paralelamente, é imperativo implementar um programa de gestão da privacidade e proteção de dados que assegure que todas as operações de tratamento estão alinhadas com os princípios do RGPD (licitude, lealdade e transparência; limitação das finalidades; minimização; exatidão; limitação da conservação; integridade e confidencialidade; e responsabilização).
RESPONSABILIDADE DEMONSTRADA
Plataforma A80 Conformidade
Eleve os seus esforços de conformidade com as nossas soluções digitais especializadas, meticulosamente concebidas para responder aos desafios únicos das autarquias locais e impulsionar uma conformidade robusta com o RGPD.
A80 Conformidade
A Plataforma A80 Conformidade cumpre os requisitos de responsabilidade demonstrada previstos no RGPD. Esta plataforma oferece ainda funcionalidades essenciais, como o portal dos titulares de dados, canal de denúncias e gestão de pedidos LADA.
Autarquias aderentes
Dezenas de autarquias, de norte a sul do país — incluindo as regiões autónomas — já aderiram, encontrando-se atualmente num nível de maturidade regulamentar significativamente mais elevado. Estas autarquias asseguram, assim, o cumprimento rigoroso das obrigações legais impostas pelo RGPD, ao mesmo tempo que promovem a proteção dos dados pessoais dos seus fregueses.
Associação Artigo 80
Testemunhos
"É primordial adquirirmos consciência sobre o que os nossos dados revelam de nós, saber exatamente quem processa esses dados, para que fim e em que medida expõem-nos. Para apoiar o titular dos dados neste processo complexo, existe agora a ARTIGO 80."
"O caso Russiagate, em que a Câmara Municipal de Lisboa fez chegar às autoridades russas os dados pessoais de três ativistas que organizaram um protesto, é 'prova provada' de que temos de fazer valer o nosso direito à proteção de dados."
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