Como a Artigo 80 implementa a conformidade RGPD nas Freguesias

Modelo técnico-jurídico de apoio às Juntas de Freguesia, com EPD, Plataforma A80 e acompanhamento contínuo.

1
Cumprir o RGPD
🏛️

Adesão ao modelo Artigo 80

Integração da Freguesia num programa estruturado de conformidade.

🔎

Diagnóstico inicial

Avaliação jurídica, técnica e organizacional dos tratamentos de dados.

🗂️

Mapeamento de dados

Identificação dos dados pessoais, finalidades, bases legais e fluxos internos.

📋

Registo das atividades de tratamento

Criação e atualização dos registos exigidos pelo artigo 30.º do RGPD.

📜

Políticas e procedimentos

Privacidade, retenção, segurança, direitos dos titulares e gestão documental.

🛡️

Segurança e gestão de riscos

Medidas técnicas e organizativas, AIPD/DPIA e prevenção de incidentes.

👥

Direitos dos titulares

Procedimentos para acesso, retificação, apagamento, oposição e limitação.

2
Nomear e operacionalizar o EPD
A Freguesia tem mais de 750 habitantes?
SIM Nomeação obrigatória de EPD
NÃO O RGPD continua aplicável
👨‍⚖️

Nomeação do EPD

Designação formal do Encarregado de Proteção de Dados.

🏢

Registo junto da CNPD

Comunicação formal do EPD à autoridade de controlo.

💻

Plataforma A80

Ferramenta de gestão, evidência, documentação e accountability.

🎓

Formação contínua

Sensibilização do executivo, trabalhadores e demais intervenientes.

🚨

Violação de dados

Apoio na avaliação, mitigação e eventual notificação à CNPD.

Funções principais do EPD

Informar e aconselhar sobre obrigações RGPD.
Acompanhar o cumprimento das normas aplicáveis.
Apoiar AIPD/DPIA e gestão de riscos.
Cooperar com a CNPD.
Promover formação e cultura de proteção de dados.
A proteção de dados é um dever legal e um compromisso de confiança com os fregueses.