Formação em Segurança e Proteção de Dados para Autarquias
Programa formativo da Associação Artigo 80, dirigido a funcionários, dirigentes e eleitos locais, com foco na aplicação prática do RGPD, na prevenção de incidentes e na criação de uma cultura organizacional de responsabilidade e segurança.
Enquadramento e objetivos
A formação visa reforçar as competências práticas dos colaboradores das autarquias locais no tratamento seguro, lícito, transparente e responsável de dados pessoais.
A proteção de dados pessoais não deve ser entendida apenas como uma obrigação jurídica, mas como uma dimensão essencial da confiança pública, da qualidade do serviço administrativo e da defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Porque investir em formação?
- Conformidade legal.
Os colaboradores compreendem as obrigações essenciais do RGPD e reduzem riscos de incumprimento, incidentes e exposição institucional. - Confiança da comunidade.
A adoção de boas práticas reforça a credibilidade da autarquia perante os cidadãos. - Mitigação de riscos.
A formação promove comportamentos seguros e ajuda a prevenir violações de dados, acessos indevidos e erros operacionais.
Programa de formação
“Proteção de Dados e Segurança nas Autarquias” — formação prática, orientada para os principais riscos, obrigações e procedimentos aplicáveis à realidade administrativa local.
Dia 1 — Fundamentos do RGPD e obrigações das autarquias
Conceitos fundamentais: dados pessoais, tratamento, responsável pelo tratamento, subcontratante, titular dos dados e categorias especiais de dados.
Princípios do tratamento, bases de licitude, dever de transparência, minimização de dados e demonstração de conformidade.
Identificação de riscos, medidas mitigadoras e introdução à Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados.
Análise de cenários comuns: atendimento ao público, ação social, cemitérios, videovigilância, eventos, recursos humanos e comunicação institucional.
Dia 2 — Segurança, incidentes e implementação prática
Medidas técnicas e organizativas, controlo de acessos, palavras-passe, correio eletrónico, partilha de documentos e boas práticas digitais.
Como identificar, comunicar e documentar incidentes de segurança, incluindo articulação com o EPD e eventual comunicação à CNPD.
Funções do EPD, canais de contacto, aconselhamento interno, formação, monitorização da conformidade e cooperação com a autoridade de controlo.
Construção de um plano prático de melhoria da conformidade para uma autarquia, com identificação de medidas prioritárias.
Benefícios da formação
- Certificado de participação.
Demonstra o investimento da autarquia em formação, sensibilização e conformidade RGPD. - Materiais complementares.
Acesso a conteúdos de apoio, orientações práticas e documentação de referência. - Aplicação prática.
Preparação para lidar com situações reais de tratamento de dados pessoais em contexto autárquico.
Enquadramento legal
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do RGPD, compete ao Encarregado da Proteção de Dados sensibilizar e formar o pessoal implicado nas operações de tratamento de dados pessoais.
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa, reforça igualmente a relevância da sensibilização dos utilizadores para a deteção de incidentes de segurança e para a sua comunicação imediata ao responsável pelo tratamento.
Enquanto entidade que exerce funções de Encarregado de Proteção de Dados Externo, a Associação Artigo 80 integra a formação e sensibilização no seu modelo de acompanhamento das autarquias locais, contribuindo para uma aplicação efetiva, contínua e documentada das obrigações decorrentes do RGPD.
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Informação
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