ACPD · EPD EXTERNO · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Um percurso mais simples para contratar o ACPD

Um Guia Prático para apoiar o Executivo e os serviços da Freguesia na preparação, decisão, formalização e acompanhamento do Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados.

O modelo ACPD foi estruturado para articular o exercício externo das funções de Encarregado de Proteção de Dados com as regras aplicáveis à contratação pública, preservando a independência do EPD, a continuidade da função e a metodologia integrada da Artigo 80.

MODELO ACPD
12 meses sem renovação automática ou tácita
EPD + metodologia + Plataforma A80 uma única solução integrada
900 € – 7.500 € preço da prestação ACPD por 12 meses, sem IVA
Guia + 4 minutas para apoiar a tramitação pela Freguesia
O QUE DEVE RETER O EXECUTIVO

O ACPD deve estar alinhado com o procedimento de contratação da Freguesia

O ACPD mantém uma dimensão institucional de cooperação, mas inclui prestações concretas, individualizáveis e remuneradas. Para efeitos do Código dos Contratos Públicos, a relação é enquadrada como aquisição de serviços.

A assinatura do ACPD deve ocorrer na sequência do procedimento legalmente aplicável e não substituir esse procedimento.

01

Contrato anual

O ACPD tem a duração de 12 meses e cessa no termo desse período, sem renovação automática.

02

Solução integrada

O serviço de EPD, a metodologia de acompanhamento e a Plataforma A80 Conformidade integram uma única solução contratual.

03

Decisão da Freguesia

A necessidade, o preço base, o procedimento, as peças e a adjudicação permanecem sob decisão e responsabilidade da entidade adjudicante.

INFOGRAFIA DO PROCEDIMENTO

Da necessidade à execução do ACPD

O processo pode ser compreendido em seis momentos essenciais. O Guia desenvolve cada um deles e disponibiliza minutas para facilitar a respetiva tramitação.

01
NECESSIDADE

Documentar a necessidade de EPD

Confirmar por que motivo a designação é exigível ou se justifica e fundamentar a opção por um modelo externo.

02
PREÇO BASE

Fixar e fundamentar o valor máximo

A proposta comercial ACPD pode integrar a análise, mas é a Freguesia que fixa e fundamenta autonomamente o preço base.

03
VERIFICAÇÕES

Analisar os artigos 22.º e 113.º do CCP

Verificar a unidade da necessidade, eventuais prestações do mesmo tipo e o histórico das adjudicações anteriores legalmente relevantes.

04
DECISÃO

Aprovar o procedimento e as peças

Autorizar a despesa, escolher o procedimento e aprovar o convite e o caderno de encargos.

05
ADJUDICAÇÃO

Analisar, adjudicar e formalizar

Analisar a proposta, cumprir habilitação e compromisso, aprovar a minuta e formalizar o ACPD.

06
EXECUÇÃO

Publicitar, designar e acompanhar

Publicitar o contrato no Portal BASE, formalizar ou atualizar a designação do EPD, comunicar os contactos à CNPD e acompanhar a execução.

UMA SOLUÇÃO FUNCIONALMENTE INTEGRADA

EPD externo + metodologia + Plataforma A80 Conformidade

A Plataforma A80 Conformidade é uma componente estrutural da metodologia ACPD, utilizada para organizar, documentar, acompanhar e demonstrar o programa de conformidade da Freguesia.

No modelo ACPD, não é apresentada como uma aquisição autónoma de software. O respetivo acesso encontra-se integrado no preço global da prestação.

A Plataforma não substitui o EPD. É um instrumento tecnológico de suporte ao modelo de execução. O juízo profissional, a independência, o aconselhamento e a monitorização permanecem funções do Encarregado de Proteção de Dados.
01 Atividades de tratamento
02 Sistemas e ativos
03 Direitos dos titulares
04 Incidentes e violações
05 AIPD e riscos
06 Políticas e evidências
07 Terceiros e contratos
08 Relatórios e acompanhamento
22.º
CCP

Unidade da solução

O contrato anual não constitui, por si só, fracionamento. A Freguesia deve, contudo, avaliar se existem prestações previsíveis do mesmo tipo que devam ser consideradas conjuntamente.

O EPD e a componente tecnológica devem ser considerados na sua unidade funcional e económica.
113.º
CCP

Adjudicações anteriores

Antes de novo convite, os serviços devem verificar o histórico das adjudicações efetuadas pela própria Freguesia à mesma entidade que sejam relevantes para esta disposição.

A impossibilidade de novo ajuste direto não significa que a Artigo 80 fique impedida de continuar a exercer funções de EPD.
CONTINUIDADE SEM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

O contrato termina. A necessidade de EPD pode continuar.

A natureza continuada da função de EPD não se confunde com a duração do contrato. O ACPD termina ao fim de 12 meses, mas a Freguesia pode continuar a necessitar de assegurar a função.

Recomenda-se que o Executivo inicie a avaliação da contratação seguinte entre 90 e 60 dias antes do termo, permitindo determinar e concluir atempadamente o procedimento legalmente aplicável.

KIT ACPD — CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Quatro minutas para apoiar os serviços

Os modelos destinam-se a reduzir o esforço administrativo e devem ser revistos, adaptados e aprovados pela Freguesia no procedimento concreto.

01

Informação de início

Necessidade, preço base, artigos 22.º e 113.º, histórico e enquadramento financeiro.

02

Deliberação do Executivo

Decisão de contratar, autorização da despesa e aprovação das peças.

03

Convite à Artigo 80

Modelo adaptado ao ajuste direto quando este seja legalmente admissível.

04

Caderno de Encargos

Minuta adaptada à solução integrada ACPD e às condições específicas da prestação do EPD.

PREÇO COMERCIAL ACPD

Um modelo proporcional à realidade da Freguesia

O preço proposto pela Artigo 80 é calculado, em regra, por referência a 0,5% do item de receita do orçamento corrente.

A proposta comercial não substitui a obrigação da Freguesia de fixar e fundamentar autonomamente o preço base do procedimento.

MÍNIMO 900 € por 12 meses · sem IVA
TETO 7.500 € por 12 meses · sem IVA
Calcular proposta
GUIA PRÁTICO PARA O EXECUTIVO DA FREGUESIA

Consulte o Guia antes de iniciar ou formalizar o procedimento

Um roteiro para apoiar a Freguesia desde a identificação da necessidade até à execução do contrato e ao planeamento da contratação seguinte.

Documento de apoio. O Guia e as minutas devem ser revistos e adaptados pela Freguesia ao procedimento concreto, incluindo competência, preço base, histórico contratual, enquadramento financeiro e legislação vigente.