RGPD • EPD • ACPD • JUNTAS DE FREGUESIA

Perguntas Frequentes

Respostas claras às principais questões sobre o RGPD, o Encarregado de Proteção de Dados, a Associação Artigo 80 e o Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados.

“A conformidade com o RGPD não é apenas uma obrigação legal — é uma prova de respeito pelos direitos dos cidadãos e um sinal de boas práticas de governação local.”
1. O que é o RGPD e porque se aplica à Junta de Freguesia?

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aplica-se às Juntas de Freguesia sempre que estas tratem dados pessoais de cidadãos, trabalhadores, fornecedores ou outras pessoas no exercício das suas funções administrativas.

O cumprimento do RGPD exige licitude, transparência, segurança e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais, nos termos dos artigos 5.º, 24.º e 32.º do Regulamento.

2. O que é um Encarregado de Proteção de Dados?

O Encarregado de Proteção de Dados é o profissional responsável por aconselhar, monitorizar e apoiar a conformidade da autarquia com o RGPD.

  • Aconselha o executivo sobre obrigações legais;
  • Monitoriza práticas de tratamento de dados;
  • Serve de ponto de contacto com a CNPD;
  • Promove formação e sensibilização interna.
3. A designação de um EPD é obrigatória para todas as Juntas?

De acordo com a Lei n.º 58/2019, a designação de EPD é obrigatória nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que possuam mais de 750 habitantes.

Contudo, todas as freguesias, independentemente da sua dimensão, devem cumprir integralmente o RGPD. O ACPD permite beneficiar de apoio técnico-jurídico especializado e de uma solução proporcional às necessidades da autarquia.

4. A Junta pode partilhar o EPD com outras freguesias?

Sim. O RGPD e a Lei n.º 58/2019 permitem que várias autoridades públicas designem o mesmo EPD, desde que este possa exercer as suas funções com independência e eficácia.

O ACPD concretiza esta possibilidade através de um modelo cooperativo, sustentável e adaptado à realidade das freguesias.

5. O que é o ACPD?

O Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados é um instrumento de adesão voluntária celebrado entre a Associação Artigo 80 e as Juntas de Freguesia.

  • Apoio técnico-jurídico especializado;
  • Formação contínua;
  • Software de gestão RGPD;
  • Acompanhamento por EPD externo;
  • Modelo transparente, independente e sustentável.
6. Que ferramentas e serviços estão incluídos?
  • Plataforma A80 CONFORMIDADE;
  • Registo de atividades de tratamento;
  • Gestão de pedidos de titulares;
  • Gestão de incidentes e violações de dados;
  • Auditorias e relatórios periódicos;
  • Formação para eleitos e trabalhadores;
  • Apoio técnico e jurídico contínuo.
7. Qual é o custo do serviço e como é calculado o subsídio?

O subsídio anual é calculado de forma proporcional, justa e transparente:

  • 0,5% da execução orçamental corrente;
  • Mínimo: 900 €/ano;
  • Máximo: 7.500 €/ano;
  • Pagamento possível em duodécimos mensais.

Este modelo garante que cada freguesia contribui de acordo com a sua capacidade financeira.

8. Como aderir ao ACPD?
  1. Preencher a minuta de adesão disponível em artigo80.pt/acpd/;
  2. Enviar a documentação aprovada para autarquias@artigo80.pt;
  3. Aguardar contacto da Associação Artigo 80 para ativação do serviço e disponibilização das ferramentas.
9. Que vantagens práticas tem a adesão?
  • Cumprimento das obrigações legais;
  • Redução do risco de falhas de conformidade;
  • Apoio profissional isento e especializado;
  • Reforço da transparência e da confiança pública;
  • Integração numa rede nacional de freguesias acompanhadas pela Artigo 80.
10. Que formação recebem os eleitos e funcionários?

A Artigo 80 promove ações de formação e workshops práticos, presenciais e online, sobre:

  • Princípios e obrigações do RGPD;
  • Boas práticas de tratamento de dados;
  • Gestão de pedidos de titulares;
  • Avaliações de impacto;
  • Segurança da informação e notificação de violações.
11. Como é assegurada a responsabilidade — accountability?

A metodologia da Artigo 80 assenta numa abordagem estruturada: construir, implementar e demonstrar conformidade.

Este modelo permite documentar decisões, evidenciar medidas adotadas, acompanhar riscos, promover formação, realizar auditorias e demonstrar conformidade perante a CNPD e os cidadãos.

12. Quem devo contactar para esclarecimentos?

Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais

📍 Av. Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7, 4460-270 Senhora da Hora

📧 autarquias@artigo80.pt
☎️ 229 542 908
🌐 https://artigo80.pt