Perguntas Frequentes
Respostas claras às principais questões sobre o RGPD, o Encarregado de Proteção de Dados, a Associação Artigo 80 e o Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados.
1. O que é o RGPD e porque se aplica à Junta de Freguesia?
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados aplica-se às Juntas de Freguesia sempre que estas tratem dados pessoais de cidadãos, trabalhadores, fornecedores ou outras pessoas no exercício das suas funções administrativas.
O cumprimento do RGPD exige licitude, transparência, segurança e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais, nos termos dos artigos 5.º, 24.º e 32.º do Regulamento.
2. O que é um Encarregado de Proteção de Dados?
O Encarregado de Proteção de Dados é o profissional responsável por aconselhar, monitorizar e apoiar a conformidade da autarquia com o RGPD.
- Aconselha o executivo sobre obrigações legais;
- Monitoriza práticas de tratamento de dados;
- Serve de ponto de contacto com a CNPD;
- Promove formação e sensibilização interna.
3. A designação de um EPD é obrigatória para todas as Juntas?
De acordo com a Lei n.º 58/2019, a designação de EPD é obrigatória nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que possuam mais de 750 habitantes.
Contudo, todas as freguesias, independentemente da sua dimensão, devem cumprir integralmente o RGPD. O ACPD permite beneficiar de apoio técnico-jurídico especializado e de uma solução proporcional às necessidades da autarquia.
4. A Junta pode partilhar o EPD com outras freguesias?
Sim. O RGPD e a Lei n.º 58/2019 permitem que várias autoridades públicas designem o mesmo EPD, desde que este possa exercer as suas funções com independência e eficácia.
O ACPD concretiza esta possibilidade através de um modelo cooperativo, sustentável e adaptado à realidade das freguesias.
5. O que é o ACPD?
O Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados é um instrumento de adesão voluntária celebrado entre a Associação Artigo 80 e as Juntas de Freguesia.
- Apoio técnico-jurídico especializado;
- Formação contínua;
- Software de gestão RGPD;
- Acompanhamento por EPD externo;
- Modelo transparente, independente e sustentável.
6. Que ferramentas e serviços estão incluídos?
- Plataforma A80 CONFORMIDADE;
- Registo de atividades de tratamento;
- Gestão de pedidos de titulares;
- Gestão de incidentes e violações de dados;
- Auditorias e relatórios periódicos;
- Formação para eleitos e trabalhadores;
- Apoio técnico e jurídico contínuo.
7. Qual é o custo do serviço e como é calculado o subsídio?
O subsídio anual é calculado de forma proporcional, justa e transparente:
- 0,5% da execução orçamental corrente;
- Mínimo: 900 €/ano;
- Máximo: 7.500 €/ano;
- Pagamento possível em duodécimos mensais.
Este modelo garante que cada freguesia contribui de acordo com a sua capacidade financeira.
8. Como aderir ao ACPD?
- Preencher a minuta de adesão disponível em artigo80.pt/acpd/;
- Enviar a documentação aprovada para autarquias@artigo80.pt;
- Aguardar contacto da Associação Artigo 80 para ativação do serviço e disponibilização das ferramentas.
9. Que vantagens práticas tem a adesão?
- Cumprimento das obrigações legais;
- Redução do risco de falhas de conformidade;
- Apoio profissional isento e especializado;
- Reforço da transparência e da confiança pública;
- Integração numa rede nacional de freguesias acompanhadas pela Artigo 80.
10. Que formação recebem os eleitos e funcionários?
A Artigo 80 promove ações de formação e workshops práticos, presenciais e online, sobre:
- Princípios e obrigações do RGPD;
- Boas práticas de tratamento de dados;
- Gestão de pedidos de titulares;
- Avaliações de impacto;
- Segurança da informação e notificação de violações.
11. Como é assegurada a responsabilidade — accountability?
A metodologia da Artigo 80 assenta numa abordagem estruturada: construir, implementar e demonstrar conformidade.
Este modelo permite documentar decisões, evidenciar medidas adotadas, acompanhar riscos, promover formação, realizar auditorias e demonstrar conformidade perante a CNPD e os cidadãos.
12. Quem devo contactar para esclarecimentos?
Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais
📍 Av. Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7, 4460-270 Senhora da Hora
📧 autarquias@artigo80.pt
☎️ 229 542 908
🌐 https://artigo80.pt
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