Protocolo ANAFRE/ARTIGO 80 ‘Encarregado de Proteção de dados’

Ontem, dia 23 de novembro, celebrou-se a assinatura do protocolo de colaboração ‘Encarregado de Proteção de Dados’ entre a ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Artigo 80 – Associação Nacional para a defesa dos titulares de dados pessoais. 

Segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a legislação nacional aplicável, as Juntas de Freguesia são consideradas ‘Responsáveis pelo tratamento’ e, como tal, têm a responsabilidade de garantir que os dados pessoais que processam são tratados de forma justa, transparente e em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável. 

A ARTIGO 80 é reconhecida pela sua vasta experiência na área da proteção de dados, com destaque para a preservação dos direitos e liberdades dos titulares dos dados. Através da ARTIGO 80, as freguesias associadas à ANAFRE terão acesso a profissionais altamente qualificados, capazes de orientar e implementar as melhores práticas para assegurar a segurança e a privacidade dos dados tratados. 

A assinatura deste protocolo pelo Presidente da ANAFRE e pelo Presidente e Vice-Presidente da ARTIGO 80 proporciona vantagens significativas para as freguesias e cidadãos, pois assegura uma abordagem especializada na gestão de dados pessoais. Esta colaboração reforça o compromisso das Juntas de Freguesia em cumprir as normas de proteção de dados, promovendo assim a confiança e o respeito pela privacidade dos cidadãos.

Foi criada uma linha telefónica verde dedicada para responder às questões das juntas de freguesia sobre a sua adesão ao programa EPD – Encarregado de Proteção de Dados.

302 001 057