NIS2 · Cibersegurança · Administração Local

Requisitos operacionais de cibersegurança para as Freguesias

O nível de exigência não é igual para todas as Freguesias. A dimensão e a qualificação da entidade determinam quais as medidas específicas que passam a ser obrigatórias.

Primeiro: perceber o enquadramento

Três realidades diferentes — e obrigações proporcionais

O Decreto-Lei n.º 125/2025 distingue as entidades da administração autónoma de acordo com a sua dimensão. A qualificação é formalizada no âmbito do procedimento previsto no MyCiber.

01

Menos de 75 trabalhadores

Não é automaticamente Grupo A ou B

A Freguesia encontra-se abrangida pelo regime e deve proceder à identificação prevista no artigo 8.º.

As medidas mínimas específicas do Anexo IV não se tornam automaticamente obrigatórias apenas por força deste critério dimensional.

03

Mais de 250 trabalhadores

Entidade pública relevante · Grupo A

O Grupo A está sujeito a um nível reforçado de cibersegurança.

As medidas do Grupo A são adicionais: a entidade deve cumprir também todas as medidas previstas para o Grupo B.

Importante: “Menos de 75 trabalhadores” não significa estar fora do Regime Jurídico da Cibersegurança. Significa apenas que a Freguesia não se torna entidade pública relevante Grupo A ou B exclusivamente pelo critério dimensional.
Comparação prática

O que deve estar assegurado?

A tabela seguinte traduz o regime jurídico para uma leitura operacional. Nas entidades dos Grupos A e B, os requisitos indicados como obrigatórios resultam das medidas mínimas previstas no Anexo IV do Regulamento n.º 756/2026.

Área / requisito < 75 trabalhadores 75–249 · Grupo B 250+ · Grupo A
Identificação no MyCiber OBRIGATÓRIO Procedimento de identificação previsto no artigo 8.º. OBRIGATÓRIO Identificação e procedimento de qualificação. OBRIGATÓRIO Identificação e procedimento de qualificação.
Medidas mínimas do Anexo IV NÃO AUTOMÁTICO Não decorrem apenas do facto de a Freguesia ter menos de 75 trabalhadores. OBRIGATÓRIO Medidas mínimas do Grupo B. OBRIGATÓRIO Medidas Grupo B + medidas adicionais Grupo A.
Ponto de contacto para incidentes RECOMENDADO Boa prática de organização interna. OBRIGATÓRIO Deve existir pessoa identificada e disponível para solicitações externas. OBRIGATÓRIO Mantém-se a obrigação do Grupo B.
Inventário de ativos RECOMENDADO Inventário de sistemas, aplicações e ativos críticos. OBRIGATÓRIO Inventário de ativos críticos e respetivas dependências. REFORÇADO Inventário de todos os ativos e dependências.
Gestão de acessos e permissões RECOMENDADO Controlo formal de criação, alteração e revogação de acessos. OBRIGATÓRIO Pedidos e aprovações documentados. REFORÇADO Política formal, menor privilégio e necessidade de conhecer.
Equipamentos RECOMENDADO Registo de equipamentos atribuídos aos trabalhadores. OBRIGATÓRIO Atribuição e recolha de equipamentos documentadas. REFORÇADO Inclui segregação entre dispositivos pessoais e corporativos.
Fornecedores TIC RECOMENDADO Identificar prestadores com acesso a sistemas. OBRIGATÓRIO Inventário e contactos de fornecedores com acesso aos sistemas. REFORÇADO Política formal de segurança de fornecedores e avaliação de risco da cadeia de abastecimento.
Antivírus / proteção de postos RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Antivírus em postos de trabalho e servidores. REFORÇADO Controlo de acesso e proteção adicional dos postos.
Acesso remoto RECOMENDADO VPN/VDI e MFA como boa prática. OBRIGATÓRIO Acesso remoto seguro e segundo fator de autenticação. OBRIGATÓRIO Mantém-se a medida Grupo B e são acrescentados controlos reforçados.
Contas de administrador segregadas RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Separação entre contas normais e contas administrativas. REFORÇADO Gestão reforçada de acessos privilegiados.
Atualizações de segurança RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Atualização atempada de sistemas operativos e software. REFORÇADO Inclui também atualizações de hardware e práticas de hardening.
Email e websites RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Melhores práticas de segurança de email, protocolos seguros e certificados nos websites. REFORÇADO Inclui mecanismos reforçados de autenticação e validação e cabeçalhos de segurança.
Cópias de segurança FORTEMENTE RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Backups efetuados e utilizáveis em recuperação. REFORÇADO Armazenamento das cópias segregado do ambiente protegido.
Logs / registos técnicos RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Ativação dos registos por defeito em sistemas, aplicações e dispositivos. REFORÇADO Salvaguarda efetiva dos logs.
Segurança física e perimetral RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Proteção lógica da infraestrutura e proteção física de componentes críticos. OBRIGATÓRIO Aplicação cumulativa das medidas Grupo B.
Política de palavras-passe RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Robustez e complexidade adequadas. REFORÇADO Política formal e solução de gestão de palavras-passe privilegiadas.
MFA em aplicações críticas FORTEMENTE RECOMENDADO PARCIAL MFA obrigatório no acesso remoto. OBRIGATÓRIO MFA também nas aplicações críticas.
Formação e sensibilização RECOMENDADO OBRIGATÓRIO Ações de sensibilização e/ou formação em cibersegurança. REFORÇADO Plano formal de formação e exercícios periódicos de phishing.
Política formal de cibersegurança RECOMENDADO NÃO ESPECÍFICO Não surge como medida autónoma do Grupo B. OBRIGATÓRIO Política aprovada e implementada.
Classificação da informação RECOMENDADO NÃO ESPECÍFICO OBRIGATÓRIO Processo documentado de classificação segundo níveis de sensibilidade.
Gestão TIC na entrada/saída de pessoal RECOMENDADO BOA PRÁTICA OBRIGATÓRIO Procedimentos TIC sincronizados com Recursos Humanos.
OBRIGATÓRIO exigência legal aplicável à categoria
REFORÇADO medida adicional do Grupo A
RECOMENDADO boa prática, não apresentada como obrigação específica dessa categoria
Na prática

O que significa isto para a gestão diária da Freguesia?

Contas e acessos

Saber quem tem acesso a quê, remover acessos quando deixam de ser necessários e separar contas administrativas.

Equipamentos e sistemas

Conhecer computadores, servidores, aplicações, websites, dispositivos móveis e dependências tecnológicas.

Backups

Não basta fazer cópias: é necessário garantir que podem efetivamente ser utilizadas para recuperar a atividade.

Fornecedores

Saber que prestadores têm acesso a sistemas, quais são os seus contactos e quais os riscos associados.

Incidentes

Definir previamente quem deve ser contactado e como reagir quando um sistema, email ou serviço é comprometido.

Pessoas

Formação e sensibilização reduzem o risco associado a phishing, palavras-passe, fraude e erro humano.

Medidas mínimas

Grupo B estabelece a base. Grupo A acrescenta um nível reforçado.

O Regulamento n.º 756/2026 determina expressamente que uma entidade pública relevante do Grupo A deve cumprir também todas as medidas mínimas previstas para o Grupo B.

Grupo B

O Anexo IV estabelece uma base operacional concreta, incluindo:

  • Ponto de contacto para incidentes
  • Inventário de ativos críticos
  • Gestão de acessos e permissões
  • Gestão de equipamentos
  • Inventário de fornecedores
  • Proteção de postos de trabalho
  • Acesso remoto seguro com MFA
  • Contas administrativas segregadas
  • Atualizações de segurança
  • Proteção de email e websites
  • Backups recuperáveis
  • Ativação de logs
  • Proteção física e lógica
  • Robustez de palavras-passe
  • Formação e sensibilização
  • Consulta regular de informação sobre ameaças

Grupo A

Além de todas as medidas do Grupo B, acrescenta, entre outras:

  • Política formal de Cibersegurança
  • Inventário completo de ativos
  • Política formal de acessos
  • Segregação de dispositivos pessoais e corporativos
  • Política de utilização aceitável
  • Política de palavras-passe
  • Classificação da informação
  • Gestão TIC articulada com Recursos Humanos
  • Identificação de funções críticas
  • Política formal de segurança de fornecedores
  • Perfis de trabalho em dispositivos móveis
  • Gestão de palavras-passe privilegiadas
  • Princípio do menor privilégio
  • MFA em aplicações críticas
  • Backups segregados
  • Salvaguarda de logs
  • Hardening de configurações
  • Exercícios periódicos de phishing
  • Plano formal de formação

Quer saber exatamente o que é aplicável à sua Freguesia?

A Artigo 80 pode avaliar o enquadramento da Freguesia, identificar as medidas aplicáveis e apoiar a implementação de um plano de cibersegurança proporcional e documentado.

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Referências

Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro — Regime Jurídico da Cibersegurança.
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho — Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo o Anexo IV relativo às medidas mínimas para entidades públicas relevantes.

Esta página tem natureza informativa e não substitui a qualificação formal da entidade nem a avaliação do respetivo enquadramento concreto.