Eurodeputados aprovam partilha de dados com o Brasil para combater crimes graves

No dia 9 de setembro de 2025, o Parlamento Europeu (PE) aprovou, por ampla maioria (606 votos a favor, cinco contra e 19 abstenções), um acordo de cooperação entre a União Europeia (UE) e o Brasil. O objetivo é permitir o intercâmbio de dados pessoais e não pessoais no combate a crimes graves, como tráfico de drogas, crime organizado, corrupção e terrorismo.

 

Contexto legal: reconhecimento de adequação

A aprovação só foi possível após a Comissão Europeia reconhecer que o Brasil assegura um nível de proteção de dados considerado “adequado”, comparável ao exigido pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD/GDPR).

No dia 5 de setembro de 2025, foi publicado o projeto de decisão de adequação, que reconhece formalmente o Brasil como país com um sistema de proteção de dados compatível com o modelo europeu. Esse projeto ainda precisa ser avaliado pelo Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB), aprovado pelos Estados-Membros e, finalmente, adotado pela Comissão.

 

Para que serve essa cooperação?

A parceria entre a Europol e a Polícia Federal do Brasil busca criar um quadro jurídico sólido para o compartilhamento de dados em investigações transnacionais. Esse processo começou em maio de 2023, quando o Conselho da UE autorizou a abertura de negociações com o Brasil.

Durante as negociações, foram definidos pontos essenciais:

  • Princípios de minimização de dados, finalidade limitada, segurança e limitação de armazenamento;
  • Garantias de proteção dos direitos fundamentais e mecanismos de supervisão eficazes.

 

Importância do cenário brasileiro de proteção de dados

Desde 18 de setembro de 2020, o Brasil conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), inspirada no GDPR europeu. A legislação regula o tratamento de dados pessoais no território nacional e em operações internacionais.

Entre os principais aspetos da LGPD destacam-se:

  • Garantia de nove direitos fundamentais aos titulares, como acesso, correção, anonimização, portabilidade e eliminação de dados, semelhantes aos previstos no GDPR;
  • Criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável pela fiscalização, aplicação de sanções e promoção da cultura de proteção de dados;
  • Aplicação extraterritorial, exigindo que operações internacionais respeitem o mesmo padrão de proteção.

 

O que isso significa na prática?

Facilitação de investigações internacionais

Com o reconhecimento de adequação, as transferências de dados entre a UE e o Brasil passam a ter base legal equivalente à de operações realizadas dentro da própria União — eliminando a necessidade de cláusulas contratuais adicionais.

Cooperação reforçada entre autoridades

O modelo permitirá um intercâmbio mais ágil e eficiente de informações entre forças policiais e órgãos de investigação, aumentando a capacidade de resposta contra redes criminosas transnacionais.

Compromisso com direitos fundamentais

A convergência entre a LGPD e o GDPR fortalece a proteção dos direitos dos cidadãos e garante que a cooperação internacional seja feita com respeito à privacidade, ao devido processo e à segurança jurídica.

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