Acordo EUA-UE para Transferência de Dados Mantido: Segurança Jurídica e Futuro

Em 3 de setembro de 2025, o Tribunal Geral da União Europeia confirmou a validade do novo Quadro de Privacidade de Dados UE-EUA (Data Privacy Framework, DPF), mantendo ativo o mecanismo legal que permite a transferência transatlântica de dados pessoais com garantias adequadas.

Este quadro, aprovado em 2023, veio substituir os anteriores — Safe Harbour (invalidado em 2015) e Privacy Shield (invalidado em 2020) — ambos anulados pelo Tribunal de Justiça da União Europeia devido a preocupações relacionadas com a vigilância em massa por parte das autoridades dos Estados Unidos.

A decisão do Tribunal Geral, também conhecida como Caso T-553/23 – Latombe vs Comissão, rejeitou os argumentos do deputado francês Philippe Latombe, que defendia que os EUA não ofereciam salvaguardas suficientes, nomeadamente por falta de controlo judicial efetivo e de independência do Data Protection Review Court (DPRC).

O que decidiu o Tribunal?

O Tribunal concluiu que:

  • Na data em que foi adotada a decisão contestada (2023), os Estados Unidos asseguravam um nível adequado de proteção de dados pessoais transferidos da UE para entidades naquele país.
  • O DPRC, criado nos EUA, é suficientemente independente e oferece um recurso judicial ex post para as vítimas de práticas de vigilância.
  • A Comissão Europeia tem a responsabilidade contínua de monitorizar a eficácia do quadro de privacidade e pode, caso necessário, suspender, alterar ou revogar o acordo.

 

Reações à decisão

A comunidade empresarial saudou a decisão. A Business Software Alliance destacou que esta proporciona “estabilidade e segurança” às empresas e aos consumidores dependentes das transferências transatlânticas de dados.

Contudo, o ativista da privacidade Max Schrems, presidente da noyb (associação austríaca congénere da Artigo 80) e pioneiro nas ações judiciais que levaram à queda dos acordos anteriores, expressou reservas, afirmando que o novo quadro poderá ainda falhar se submetido a um escrutínio jurídico mais aprofundado.

Ainda existe a possibilidade de recurso para o Tribunal de Justiça da União Europeia (CJEU), que deve ser apresentado até dois meses após a decisão. Philippe Latombe poderá recorrer, mas ainda não tomou uma decisão definitiva nesse sentido.

 

Conclusão

A decisão do Tribunal Geral da UE em 3 de setembro de 2025 representa um avanço significativo na estabilidade das transferências de dados UE-EUA, apontando para um equilíbrio entre a continuidade dos negócios digitais e a salvaguarda da privacidade dos cidadãos europeus.

Ainda que o futuro dependa de revisões regulamentares e eventuais recursos judiciais, o atual quadro oferece um respiro necessário após décadas de incerteza legal.

A pergunta que se impõe, à luz da “novela” que se tem arrastado nos últimos anos em torno de mecanismos que efetivamente assegurem os direitos dos cidadãos na Europa, é: até quando este acordo resistirá ao teste dos tribunais e da realidade?

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