Requisitos operacionais de cibersegurança para as Freguesias
O nível de exigência não é igual para todas as Freguesias. A dimensão e a qualificação da entidade determinam quais as medidas específicas que passam a ser obrigatórias.
Três realidades diferentes — e obrigações proporcionais
O Decreto-Lei n.º 125/2025 distingue as entidades da administração autónoma de acordo com a sua dimensão. A qualificação é formalizada no âmbito do procedimento previsto no MyCiber.
Menos de 75 trabalhadores
A Freguesia encontra-se abrangida pelo regime e deve proceder à identificação prevista no artigo 8.º.
As medidas mínimas específicas do Anexo IV não se tornam automaticamente obrigatórias apenas por força deste critério dimensional.
75 a 249 trabalhadores
Após a correspondente qualificação, aplica-se o conjunto de medidas mínimas definido para o Grupo B.
O Anexo IV estabelece medidas concretas de organização, tecnologia, continuidade e formação.
Mais de 250 trabalhadores
O Grupo A está sujeito a um nível reforçado de cibersegurança.
As medidas do Grupo A são adicionais: a entidade deve cumprir também todas as medidas previstas para o Grupo B.
O que deve estar assegurado?
A tabela seguinte traduz o regime jurídico para uma leitura operacional. Nas entidades dos Grupos A e B, os requisitos indicados como obrigatórios resultam das medidas mínimas previstas no Anexo IV do Regulamento n.º 756/2026.
| Área / requisito | < 75 trabalhadores | 75–249 · Grupo B | 250+ · Grupo A |
|---|---|---|---|
| Identificação no MyCiber | OBRIGATÓRIO Procedimento de identificação previsto no artigo 8.º. | OBRIGATÓRIO Identificação e procedimento de qualificação. | OBRIGATÓRIO Identificação e procedimento de qualificação. |
| Medidas mínimas do Anexo IV | NÃO AUTOMÁTICO Não decorrem apenas do facto de a Freguesia ter menos de 75 trabalhadores. | OBRIGATÓRIO Medidas mínimas do Grupo B. | OBRIGATÓRIO Medidas Grupo B + medidas adicionais Grupo A. |
| Ponto de contacto para incidentes | RECOMENDADO Boa prática de organização interna. | OBRIGATÓRIO Deve existir pessoa identificada e disponível para solicitações externas. | OBRIGATÓRIO Mantém-se a obrigação do Grupo B. |
| Inventário de ativos | RECOMENDADO Inventário de sistemas, aplicações e ativos críticos. | OBRIGATÓRIO Inventário de ativos críticos e respetivas dependências. | REFORÇADO Inventário de todos os ativos e dependências. |
| Gestão de acessos e permissões | RECOMENDADO Controlo formal de criação, alteração e revogação de acessos. | OBRIGATÓRIO Pedidos e aprovações documentados. | REFORÇADO Política formal, menor privilégio e necessidade de conhecer. |
| Equipamentos | RECOMENDADO Registo de equipamentos atribuídos aos trabalhadores. | OBRIGATÓRIO Atribuição e recolha de equipamentos documentadas. | REFORÇADO Inclui segregação entre dispositivos pessoais e corporativos. |
| Fornecedores TIC | RECOMENDADO Identificar prestadores com acesso a sistemas. | OBRIGATÓRIO Inventário e contactos de fornecedores com acesso aos sistemas. | REFORÇADO Política formal de segurança de fornecedores e avaliação de risco da cadeia de abastecimento. |
| Antivírus / proteção de postos | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Antivírus em postos de trabalho e servidores. | REFORÇADO Controlo de acesso e proteção adicional dos postos. |
| Acesso remoto | RECOMENDADO VPN/VDI e MFA como boa prática. | OBRIGATÓRIO Acesso remoto seguro e segundo fator de autenticação. | OBRIGATÓRIO Mantém-se a medida Grupo B e são acrescentados controlos reforçados. |
| Contas de administrador segregadas | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Separação entre contas normais e contas administrativas. | REFORÇADO Gestão reforçada de acessos privilegiados. |
| Atualizações de segurança | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Atualização atempada de sistemas operativos e software. | REFORÇADO Inclui também atualizações de hardware e práticas de hardening. |
| Email e websites | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Melhores práticas de segurança de email, protocolos seguros e certificados nos websites. | REFORÇADO Inclui mecanismos reforçados de autenticação e validação e cabeçalhos de segurança. |
| Cópias de segurança | FORTEMENTE RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Backups efetuados e utilizáveis em recuperação. | REFORÇADO Armazenamento das cópias segregado do ambiente protegido. |
| Logs / registos técnicos | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Ativação dos registos por defeito em sistemas, aplicações e dispositivos. | REFORÇADO Salvaguarda efetiva dos logs. |
| Segurança física e perimetral | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Proteção lógica da infraestrutura e proteção física de componentes críticos. | OBRIGATÓRIO Aplicação cumulativa das medidas Grupo B. |
| Política de palavras-passe | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Robustez e complexidade adequadas. | REFORÇADO Política formal e solução de gestão de palavras-passe privilegiadas. |
| MFA em aplicações críticas | FORTEMENTE RECOMENDADO | PARCIAL MFA obrigatório no acesso remoto. | OBRIGATÓRIO MFA também nas aplicações críticas. |
| Formação e sensibilização | RECOMENDADO | OBRIGATÓRIO Ações de sensibilização e/ou formação em cibersegurança. | REFORÇADO Plano formal de formação e exercícios periódicos de phishing. |
| Política formal de cibersegurança | RECOMENDADO | NÃO ESPECÍFICO Não surge como medida autónoma do Grupo B. | OBRIGATÓRIO Política aprovada e implementada. |
| Classificação da informação | RECOMENDADO | NÃO ESPECÍFICO | OBRIGATÓRIO Processo documentado de classificação segundo níveis de sensibilidade. |
| Gestão TIC na entrada/saída de pessoal | RECOMENDADO | BOA PRÁTICA | OBRIGATÓRIO Procedimentos TIC sincronizados com Recursos Humanos. |
O que significa isto para a gestão diária da Freguesia?
Contas e acessos
Saber quem tem acesso a quê, remover acessos quando deixam de ser necessários e separar contas administrativas.
Equipamentos e sistemas
Conhecer computadores, servidores, aplicações, websites, dispositivos móveis e dependências tecnológicas.
Backups
Não basta fazer cópias: é necessário garantir que podem efetivamente ser utilizadas para recuperar a atividade.
Fornecedores
Saber que prestadores têm acesso a sistemas, quais são os seus contactos e quais os riscos associados.
Incidentes
Definir previamente quem deve ser contactado e como reagir quando um sistema, email ou serviço é comprometido.
Pessoas
Formação e sensibilização reduzem o risco associado a phishing, palavras-passe, fraude e erro humano.
Grupo B estabelece a base. Grupo A acrescenta um nível reforçado.
O Regulamento n.º 756/2026 determina expressamente que uma entidade pública relevante do Grupo A deve cumprir também todas as medidas mínimas previstas para o Grupo B.
Grupo B
O Anexo IV estabelece uma base operacional concreta, incluindo:
- Ponto de contacto para incidentes
- Inventário de ativos críticos
- Gestão de acessos e permissões
- Gestão de equipamentos
- Inventário de fornecedores
- Proteção de postos de trabalho
- Acesso remoto seguro com MFA
- Contas administrativas segregadas
- Atualizações de segurança
- Proteção de email e websites
- Backups recuperáveis
- Ativação de logs
- Proteção física e lógica
- Robustez de palavras-passe
- Formação e sensibilização
- Consulta regular de informação sobre ameaças
Grupo A
Além de todas as medidas do Grupo B, acrescenta, entre outras:
- Política formal de Cibersegurança
- Inventário completo de ativos
- Política formal de acessos
- Segregação de dispositivos pessoais e corporativos
- Política de utilização aceitável
- Política de palavras-passe
- Classificação da informação
- Gestão TIC articulada com Recursos Humanos
- Identificação de funções críticas
- Política formal de segurança de fornecedores
- Perfis de trabalho em dispositivos móveis
- Gestão de palavras-passe privilegiadas
- Princípio do menor privilégio
- MFA em aplicações críticas
- Backups segregados
- Salvaguarda de logs
- Hardening de configurações
- Exercícios periódicos de phishing
- Plano formal de formação
Quer saber exatamente o que é aplicável à sua Freguesia?
A Artigo 80 pode avaliar o enquadramento da Freguesia, identificar as medidas aplicáveis e apoiar a implementação de um plano de cibersegurança proporcional e documentado.
Solicitar avaliação Voltar à página NIS2Referências
Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro — Regime Jurídico da Cibersegurança.
Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho — Regulamento do Regime Jurídico da Cibersegurança, incluindo o Anexo IV relativo às medidas mínimas para entidades públicas relevantes.
Esta página tem natureza informativa e não substitui a qualificação formal da entidade nem a avaliação do respetivo enquadramento concreto.
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