Um percurso mais simples para contratar o ACPD
Um Guia Prático para apoiar o Executivo e os serviços da Freguesia na preparação, decisão, formalização e acompanhamento do Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados.
O modelo ACPD foi estruturado para articular o exercício externo das funções de Encarregado de Proteção de Dados com as regras aplicáveis à contratação pública, preservando a independência do EPD, a continuidade da função e a metodologia integrada da Artigo 80.
O ACPD deve estar alinhado com o procedimento de contratação da Freguesia
O ACPD mantém uma dimensão institucional de cooperação, mas inclui prestações concretas, individualizáveis e remuneradas. Para efeitos do Código dos Contratos Públicos, a relação é enquadrada como aquisição de serviços.
A assinatura do ACPD deve ocorrer na sequência do procedimento legalmente aplicável e não substituir esse procedimento.
Contrato anual
O ACPD tem a duração de 12 meses e cessa no termo desse período, sem renovação automática.
Solução integrada
O serviço de EPD, a metodologia de acompanhamento e a Plataforma A80 Conformidade integram uma única solução contratual.
Decisão da Freguesia
A necessidade, o preço base, o procedimento, as peças e a adjudicação permanecem sob decisão e responsabilidade da entidade adjudicante.
Da necessidade à execução do ACPD
O processo pode ser compreendido em seis momentos essenciais. O Guia desenvolve cada um deles e disponibiliza minutas para facilitar a respetiva tramitação.
Documentar a necessidade de EPD
Confirmar por que motivo a designação é exigível ou se justifica e fundamentar a opção por um modelo externo.
Fixar e fundamentar o valor máximo
A proposta comercial ACPD pode integrar a análise, mas é a Freguesia que fixa e fundamenta autonomamente o preço base.
Analisar os artigos 22.º e 113.º do CCP
Verificar a unidade da necessidade, eventuais prestações do mesmo tipo e o histórico das adjudicações anteriores legalmente relevantes.
Aprovar o procedimento e as peças
Autorizar a despesa, escolher o procedimento e aprovar o convite e o caderno de encargos.
Analisar, adjudicar e formalizar
Analisar a proposta, cumprir habilitação e compromisso, aprovar a minuta e formalizar o ACPD.
Publicitar, designar e acompanhar
Publicitar o contrato no Portal BASE, formalizar ou atualizar a designação do EPD, comunicar os contactos à CNPD e acompanhar a execução.
EPD externo + metodologia + Plataforma A80 Conformidade
A Plataforma A80 Conformidade é uma componente estrutural da metodologia ACPD, utilizada para organizar, documentar, acompanhar e demonstrar o programa de conformidade da Freguesia.
No modelo ACPD, não é apresentada como uma aquisição autónoma de software. O respetivo acesso encontra-se integrado no preço global da prestação.
Unidade da solução
O contrato anual não constitui, por si só, fracionamento. A Freguesia deve, contudo, avaliar se existem prestações previsíveis do mesmo tipo que devam ser consideradas conjuntamente.
Adjudicações anteriores
Antes de novo convite, os serviços devem verificar o histórico das adjudicações efetuadas pela própria Freguesia à mesma entidade que sejam relevantes para esta disposição.
O contrato termina. A necessidade de EPD pode continuar.
A natureza continuada da função de EPD não se confunde com a duração do contrato. O ACPD termina ao fim de 12 meses, mas a Freguesia pode continuar a necessitar de assegurar a função.
Recomenda-se que o Executivo inicie a avaliação da contratação seguinte entre 90 e 60 dias antes do termo, permitindo determinar e concluir atempadamente o procedimento legalmente aplicável.
Quatro minutas para apoiar os serviços
Os modelos destinam-se a reduzir o esforço administrativo e devem ser revistos, adaptados e aprovados pela Freguesia no procedimento concreto.
Informação de início
Necessidade, preço base, artigos 22.º e 113.º, histórico e enquadramento financeiro.
Deliberação do Executivo
Decisão de contratar, autorização da despesa e aprovação das peças.
Convite à Artigo 80
Modelo adaptado ao ajuste direto quando este seja legalmente admissível.
Caderno de Encargos
Minuta adaptada à solução integrada ACPD e às condições específicas da prestação do EPD.
Um modelo proporcional à realidade da Freguesia
O preço proposto pela Artigo 80 é calculado, em regra, por referência a 0,5% do item de receita do orçamento corrente.
A proposta comercial não substitui a obrigação da Freguesia de fixar e fundamentar autonomamente o preço base do procedimento.
Consulte o Guia antes de iniciar ou formalizar o procedimento
Um roteiro para apoiar a Freguesia desde a identificação da necessidade até à execução do contrato e ao planeamento da contratação seguinte.
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