ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados

A Associação Artigo 80 disponibiliza às autarquias o ACPD, um acordo de interesse público — fora de contexto comercial — que apoia as juntas de freguesia na conformidade com o RGPD, garantindo proteção eficaz de dados pessoais e reforçando a confiança dos cidadãos.

Porque aderir ao ACPD?

As juntas de freguesia assumem um papel de proximidade com os cidadãos e tratam volumes significativos de dados, muitas vezes sensíveis. A adesão ao ACPD proporciona vantagens concretas:

  • Garantia de conformidade legal. Alinhamento com as disposições do RGPD em todas as áreas de tratamento.
  • Apoio especializado. EPD externo certificado, com experiência no setor público.
  • Economia de recursos. Redução de custos com contratação e formação interna especializada.
  • Redução de riscos. Minimização de violações, sanções e impactos reputacionais.
  • Apoio de proximidade. Suporte técnico-jurídico contínuo e personalizado, adaptado a cada freguesia.

Como aderir?

A adesão é simples e acessível a todas as juntas de freguesia. Através do ACPD, a sua autarquia foca-se nas competências essenciais enquanto especialistas asseguram as exigências do RGPD.

Passo único: preencher o formulário de adesão, assinar e enviar para autarquias@artigo80.pt.

Registo do EPD na CNPD

De acordo com o RGPD, a nomeação e o registo do EPD/DPO junto da CNPD são obrigatórios para as autarquias locais.

Passos para o registo
  1. Aceder ao formulário de registo do EPD no website da CNPD.
  2. Preencher com os dados do EPD. A CNPD exige que o EPD seja uma pessoa singular, mesmo quando representa uma organização prestadora de serviços (ex.: Artigo 80).
  3. Publicar no website da Junta/União os contactos do EPD e atualizar a Política de Privacidade.
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