Desagregação de freguesias aprovada no parlamento: Implicações para a proteção de dados.

O Parlamento aprovou, no dia 17 de janeiro, uma proposta para a desagregação de 135 uniões de freguesia, resultando na restauração de 302 freguesias conforme os limites territoriais anteriores à reforma administrativa de 2013.

O projeto de lei, apoiado pelo PSD, PS, BE, PCP, Livre e PAN, contempla 135 pedidos de reversão, predominantemente de uniões de freguesias do território continental, além de restabelecer freguesias anteriormente extintas, como a de Brenha, na Figueira da Foz, e a de Bicos, em Odemira. De acordo com o texto aprovado, nos próximos meses será realizado um intenso trabalho para preparar a reintegração das freguesias, de modo a serem incluídas nas próximas eleições autárquicas, previstas para setembro ou outubro deste ano.

A legislação prevê a criação de Comissões de Instalação para as novas freguesias e de Comissões de Extinção para as atuais uniões de freguesia.

Os executivos em exercício nas juntas de freguesia continuarão a funcionar até às próximas eleições autárquicas.

A proposta aguarda agora a promulgação pelo Presidente da República e a sua publicação deverá ocorrer até seis meses antes das eleições autárquicas.

Em 2013, Portugal reduziu o número de freguesias no continente de 4.260 para 3.092, eliminando 1.168 freguesias por determinação da ‘troika’ em 2012, excluindo as regiões autónomas.

O projeto de lei utilizou um mecanismo especial, simplificado e transitório para a criação de freguesias, estabelecido no Regime Jurídico de Criação, Modificação ou Extinção de Freguesias de 2021, destinado especificamente às freguesias agregadas em 2013 que desejassem separar-se.


Impactos para a proteção de dados.


A seguir, são detalhados os principais impactos e os mecanismos necessários para assegurar a conformidade com o RGPD durante o processo de desagregação.

Impacto do RGPD no Processo de Desagregação

  1. Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis:

    • Eleitores e Cidadãos: A desagregação envolve a atualização dos cadernos eleitorais, implicando o tratamento de dados pessoais dos eleitores, como nomes, moradas, números de identificação civil, entre outros.
    • Funcionários Públicos: A alocação de recursos humanos e a transferência de funcionários entre freguesias exigem o tratamento de dados pessoais dos funcionários, incluindo histórico profissional, dados de contacto e possivelmente informações salariais, sindicais e de saúde.
    • Documentação Administrativa: A demonstração da viabilidade económico-financeira das autarquias pode envolver o tratamento de dados financeiros e empresariais, que podem conter informações pessoais de responsáveis ou gestores.
  2. Transparência e Consentimento:

    • Informação aos Titulares: Os cidadãos e funcionários afetados devem ser informados sobre como os seus dados serão utilizados no processo de desagregação, garantindo a transparência exigida pelo RGPD.
    • Consentimento Explícito: Em certos casos, pode ser necessário obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para tratamentos específicos, especialmente quando envolvem dados sensíveis.
  3. Segurança dos Dados:

    • Proteção Contra Acessos Não Autorizados: Com a manipulação de grandes volumes de dados pessoais, é fundamental implementar medidas de segurança robustas para prevenir acessos não autorizados ou perdas de dados.
    • Gestão de Incidentes de Segurança: Deve existir um plano para a gestão de incidentes de segurança que possam comprometer os dados pessoais durante o processo de desagregação.
  4. Minimização de Dados e Limitação de Finalidade:

    • Necessidade de Dados: Apenas os dados estritamente necessários para cumprir os objetivos do processo de desagregação devem ser recolhidos e tratados.
    • Finalidade Específica: Os dados recolhidos devem ser utilizados exclusivamente para os fins estabelecidos no processo de desagregação, evitando usos secundários ou não autorizados.
  5. Direitos dos Titulares:

    • Acesso e Retificação: Os cidadãos e funcionários têm o direito de aceder aos seus dados pessoais e solicitar a retificação de informações incorretas.
    • Direito ao Esquecimento: Em situações onde os dados pessoais já não são necessários para os fins para os quais foram recolhidos, os titulares podem solicitar a sua eliminação.

Mecanismos para Assegurar a Conformidade com o RGPD

  1. Realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD):

    • Necessidade de Condução de AIPDs: Antes do início do processo de desagregação, é imperativo realizar uma AIPD para identificar e mitigar riscos associados ao tratamento de dados pessoais. Esta avaliação permite antecipar potenciais impactos sobre a privacidade e implementar medidas preventivas adequadas.
  2. Designação de um Encarregado de Proteção de Dados (DPO):

    • Nomeação de um EPD: Designar um Encarregado de Proteção de Dados que será responsável por monitorizar a conformidade com o RGPD, atuar como ponto de contacto com as autoridades de proteção de dados e fornecer orientação às comissões envolvidas no processo.
  3. Implementação de Políticas de Privacidade e Procedimentos Internos:

    • Desenvolvimento de Políticas Claras: Estabelecer políticas claras sobre a gestão de dados pessoais, incluindo procedimentos para recolha, tratamento, armazenamento e eliminação de dados.
  4. Formação e Sensibilização:

    • Formação das Equipas: Formar e sensibilizar os membros das Comissões Instaladoras e Executivas sobre as obrigações do RGPD, assegurando que compreendem a importância da proteção de dados e as melhores práticas a seguir.
  5. Segurança Técnica e Organizacional:

    • Medidas Técnicas: Adotar medidas técnicas, como, por exemplo, criptografia e controlo de acessos.
    • Medidas Organizacionais: Implementar medidas organizacionais, como a restrição de acesso aos dados apenas a pessoal autorizado.
  6. Contratos com Terceiros e Subcontratantes:

    • Garantia de Conformidade de Terceiros: Assegurar que quaisquer terceiros ou subcontratantes envolvidos no tratamento de dados pessoais cumpram com os requisitos do RGPD através de contratos adequados que estipulem as responsabilidades e obrigações de cada parte.
  7. Transparência e Comunicação com os Titulares:

    • Informação Clara e Acessível: Informar de forma clara e acessível os cidadãos e funcionários sobre como os seus dados serão utilizados no processo de desagregação, incluindo finalidades, bases legais e direitos dos titulares.
  8. Monitorização e Auditoria:

    • Realização de Auditorias Periódicas: Executar auditorias periódicas para verificar a conformidade com o RGPD e implementar melhorias contínuas nos processos de gestão de dados pessoais.

A desagregação de freguesias, conforme descrita no texto aprovado pelo Parlamento, envolve uma extensa manipulação de dados pessoais que deve ser rigorosamente gerida para assegurar a conformidade com o RGPD. A realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPDs) é essencial para identificar e mitigar riscos associados ao processamento de dados. Além disso, a implementação dos mecanismos mencionados anteriormente permitirá às autoridades envolvidas proteger os direitos dos cidadãos e funcionários, garantindo que o processo de desagregação ocorra de forma legal, segura e transparente.

A Associação Artigo 80 está ao dispor para colaborar com todas as Comissões Instaladoras, garantindo que este processo seja conduzido com a máxima integridade e respeito pelos direitos de proteção de dados.

Para quaisquer dúvidas ou necessidade de esclarecimentos adicionais, por favor, contactem a Associação Artigo 80 através do e-mail autarquias@artigo80.pt ou do telefone 229 542 908.

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