Artigo 80 participa em consulta pública do EDPB sobre a interação entre o DSA e o RGPD

A Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais apresentou, no dia 22 de setembro de 2025, a sua contribuição à consulta pública do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) relativa às Linhas de Orientação 3/2025 sobre a interação entre o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Na sua posição, a Artigo 80 sublinha que o RGPD deve permanecer como nível mínimo inderrogável de proteção dos direitos fundamentais, que não pode ser enfraquecido pela aplicação do DSA.

 

Entre as principais preocupações identificadas estão:

  • o risco de remoções automáticas de conteúdos legítimos,

  • a necessidade de proteção do anonimato dos notificadores,

  • a ausência de garantias eficazes de recurso,

  • os perigos de perfis publicitários manipulativos ou discriminatórios,

  • a falta de integração entre avaliações de risco do DSA e as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD).

 

A Artigo 80 recomenda ainda medidas concretas como supervisão humana robusta em decisões automatizadas, auditorias independentes a sistemas de recomendação, métodos de verificação de idade que preservem a privacidade, e um quadro integrado de avaliação de riscos que articule as obrigações do RGPD e do DSA.

Com esta participação, a Associação reforça a sua missão de defesa dos titulares de dados pessoais e promoção de um ambiente digital europeu mais seguro, justo e responsável.

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