Para a conformidade da sua Junta

Associação Artigo 80 – Vamos acompanhar a sua Junta na conformidade com o RGPD

A Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, entidade sem fins lucrativos, apoia os titulares de dados na defesa dos seus direitos e ajuda as entidades públicas locais a cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Desde 2022, trabalhamos com dezenas de Juntas em todo o país e colaboramos com a ANAFRE no Protocolo EPD Externo, garantindo soluções práticas e economicamente acessíveis.

Experiência comprovada no setor público local

Compreendemos a realidade das freguesias: recursos limitados, responsabilidades legais dos eleitos e a necessidade de manter a confiança dos cidadãos. Acompanhamos diariamente processos de conformidade em autarquias de diferentes dimensões e contextos.

Metodologia própria e software especializado

A plataforma A80 Conformidade organiza registos de atividades de tratamento, pedidos de titulares, auditorias, medidas de segurança e incidentes, assegurando a accountability exigida pelo RGPD. Software 100% português, seguro e adaptado à estrutura típica das Juntas.

Apoio técnico-jurídico e formação

Equipa multidisciplinar com juristas e especialistas em segurança da informação. Respostas rápidas e fundamentadas, com formação prática para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.

O que oferecemos às Juntas de Freguesia

  • Acompanhamento técnico-jurídico continuado por EPD Externo;
  • Ferramenta digital para gestão de conformidade RGPD;
  • Modelos e documentação adaptados à realidade autárquica;
  • Apoio na resposta a pedidos de titulares e a incidentes de segurança;
  • Relatórios periódicos de conformidade e planos de melhoria;
  • Execução das tarefas do art.º 39.º do RGPD, assegurando o cumprimento do art.º 37.º.

Atuamos de forma independente, assente em princípios de serviço público, solidariedade e interesse geral, cumprindo os deveres de transparência e prestação de contas.

Transparência no financiamento

O método adotado para o cálculo do subsídio a pagar pela Freguesia assenta em três princípios fundamentais: proporcionalidade, sustentabilidade e equidade.
Base: 0,5% do orçamento corrente
IVA: acresce 23%
Mínimo: 900 €/ano
Teto: 7.500 €/ano

Cálculo direto e auditável. Subsídio mensal = subsídio anual ÷ 12.

Este método garante que todas as freguesias contribuem de forma justa, equilibrada e sustentável, permitindo o funcionamento estável do serviço e o cumprimento das obrigações legais em matéria de proteção de dados.

Como funciona

1) Calcular
Introduza o Orçamento Corrente e visualize os valores anual e mensal.
2) Identificar
Preencha os dados da Freguesia e escolha a periodicidade (mensal ou anual).
3) Gerar
Obtenha o PDF do Acordo com número e data; descarregue e receba por e-mail automaticamente.

O que dizem as autarquias aderentes:

“A implementação decorreu sem ruturas: auditoria de arranque, plano de 90 dias e evidências sempre organizadas.”
“O EPD Externo trouxe independência e respostas rápidas em incidentes e pedidos de titulares.”
“Formação clara e prática para o executivo e equipas — passámos a falar a mesma língua sobre privacidade.”

Perguntas e Respostas:

O EPD é obrigatório?

Sim. Para autoridades e organismos públicos, incluindo autarquias locais, nos termos do art.º 37.º do RGPD.

Podemos começar já?

Sim. O processo é 100% online e o acordo fica disponível de imediato em PDF.

Existem custos adicionais?

Não. Todas as atividades de EPD estão incluídas, bem como a utilização da Plataforma A80 para gestão da proteção de dados.

Há formação para equipas?

Sim. Formação prática e ajustada às funções do executivo, administrativos e operacionais.

© Associação Artigo 80 – Em defesa do titular de dados pessoais