PARA A CONFORMIDADE DA SUA JUNTA

Associação Artigo 80 – Apoio especializado às Juntas de Freguesia na conformidade com o RGPD

A Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, entidade sem fins lucrativos, apoia os titulares de dados na defesa dos seus direitos e ajuda as entidades públicas locais a cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.

Desde 2022, acompanhamos autarquias locais em todo o território nacional, assegurando soluções práticas, proporcionais e sustentáveis de conformidade com o RGPD e a Lei n.º 58/2019.

Consulte o enquadramento da contratação pública do ACPD, aceda ao Guia completo com o Kit documental ou avance diretamente para o cálculo da proposta.

01

Experiência comprovada no setor público local

Compreendemos a realidade das freguesias: recursos limitados, responsabilidades legais dos eleitos e a necessidade de manter a confiança dos cidadãos.

02

Metodologia própria e software especializado

A Plataforma A80 Conformidade organiza registos, pedidos de titulares, auditorias, medidas de segurança e incidentes.

03

Apoio técnico-jurídico e formação

Equipa multidisciplinar com juristas e especialistas em segurança da informação, com respostas rápidas e fundamentadas.

O que oferecemos às Juntas de Freguesia

A Associação Artigo 80 disponibiliza um modelo integrado de acompanhamento técnico, jurídico e organizacional, especialmente concebido para responder às exigências do RGPD no contexto das autarquias locais, assegurando uma abordagem proporcional, sustentável e adaptada à realidade operacional das freguesias.

  • Acompanhamento técnico-jurídico continuado por EPD Externo;
  • Ferramenta digital para gestão de conformidade RGPD;
  • Modelos e documentação adaptados à realidade autárquica;
  • Apoio na resposta a pedidos de titulares e a incidentes de segurança;
  • Relatórios periódicos de conformidade e planos de melhoria;
  • Execução das tarefas do art.º 39.º do RGPD, assegurando o cumprimento do art.º 37.º.
01

EPD Externo independente

Exercício das funções previstas nos artigos 37.º a 39.º do RGPD, incluindo supervisão da conformidade, aconselhamento técnico-jurídico e articulação institucional.

02

Plataforma A80 Conformidade

Gestão integrada de registos de atividades de tratamento, pedidos de titulares, incidentes, auditorias, medidas corretivas e evidências de accountability.

03

Auditorias, riscos e plano de melhoria

Avaliação periódica de lacunas, medidas técnicas e organizativas, com emissão de relatórios e recomendações práticas para melhoria contínua.

04

Formação e cultura de proteção de dados

Formação prática para executivo, trabalhadores administrativos e equipas operacionais, promovendo segurança, responsabilidade e deteção precoce de incidentes.

Uma abordagem contínua e não apenas documental.
O objetivo da Artigo 80 não é apenas disponibilizar documentação, mas assegurar uma implementação prática, acompanhada e demonstrável do RGPD, promovendo transparência, responsabilidade e confiança pública.

Atuamos de forma independente, assente em princípios de serviço público, solidariedade e interesse geral, cumprindo os deveres de transparência e prestação de contas.

ACPD · CONTRATAÇÃO PÚBLICA

Guia Prático para o Executivo da Freguesia

A Artigo 80 disponibiliza um Guia de apoio às Freguesias para articular a adesão ao ACPD com as regras aplicáveis à contratação pública, desde a identificação da necessidade até à formalização e acompanhamento do contrato.

01

Contrato de 12 meses
Sem renovação automática ou tácita.

02

Verificação dos artigos 22.º e 113.º do CCP
Planeamento da necessidade e análise do histórico contratual.

03

Solução integrada
EPD externo, metodologia de acompanhamento e Plataforma A80 Conformidade.

04

Kit documental
Informação de início, deliberação, convite e caderno de encargos.

Modelo de financiamento

Transparência no financiamento

Calcular e aderir
O método adotado para o cálculo do preço comercial da prestação ACPD assenta em três princípios fundamentais: proporcionalidade, sustentabilidade e equidade.
Base: 0,5% do orçamento corrente
IVA: acresce à taxa legal em vigor
Mínimo: 900 €/12 meses
Teto: 7.500 €/12 meses
Cálculo direto e auditável.
O preço comercial da Artigo 80 constitui uma referência para a proposta, sem substituir a fixação e fundamentação do preço base pela Freguesia.

Como funciona

01 Calcular

Introduza o Orçamento Corrente e visualize os valores anual e mensal.

02 Identificar

Preencha os dados da Freguesia e obtenha a proposta ACPD correspondente.

03 Tramitar

Utilize o Guia e o Kit documental para apoiar o procedimento de contratação aplicável na Freguesia.

O que dizem as autarquias aderentes:

“A implementação decorreu sem ruturas: auditoria de arranque, plano de 90 dias e evidências sempre organizadas.”
“O EPD Externo trouxe independência e respostas rápidas em incidentes e pedidos de titulares.”
“Formação clara e prática para o executivo e equipas — passámos a falar a mesma língua sobre privacidade.”

Perguntas e Respostas:

A Freguesia tem sempre de designar EPD?

A Lei n.º 58/2019 prevê EPD nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que tenham mais de 750 habitantes. O Executivo deve avaliar e documentar a situação concreta da Freguesia.

O ACPD renova-se automaticamente?

Não. O modelo atual tem a duração de 12 meses e cessa no termo desse período. A eventual continuidade depende de nova decisão e do procedimento de contratação legalmente aplicável.

A Plataforma A80 é contratada separadamente?

Não no modelo ACPD. A Plataforma A80 Conformidade integra a solução de EPD externo e o preço global da prestação como componente tecnológica estrutural da metodologia de acompanhamento.

O Guia substitui a análise da Freguesia?

Não. O Guia é um instrumento de apoio. A decisão de contratar, o preço base, a escolha do procedimento e a aprovação das peças pertencem à Freguesia.

© Associação Artigo 80 – Em defesa do titular de dados pessoais

Saiba como a Artigo 80 implementa a conformidade RGPD nas Freguesias

METODOLOGIA ARTIGO 80

WEBINAR • RGPD • JUNTAS DE FREGUESIA

Sessão de esclarecimento

“O RGPD nas Freguesias: Obrigações Legais e Adesão ao ACPD”

Assista à sessão de esclarecimento promovida pela Associação Artigo 80 e conheça as principais obrigações legais das freguesias em matéria de proteção de dados pessoais, bem como o processo de adesão ao ACPD.

Este conteúdo de vídeo é disponibilizado através do YouTube. Para o visualizar, é necessário autorizar a categoria Preferências.
? PERGUNTAS FREQUENTES

Consulte as respostas às dúvidas mais comuns sobre o ACPD, o RGPD e o processo de adesão das Juntas de Freguesia.