Associação Artigo 80 – Vamos acompanhar a sua Junta na conformidade com o RGPD
A Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais, entidade sem fins lucrativos, apoia os titulares de dados na defesa dos seus direitos e ajuda as entidades públicas locais a cumprir as suas obrigações legais, de acordo com o RGPD e a Lei n.º 58/2019. Desde 2022, trabalhamos com dezenas de Juntas em todo o país e colaboramos com a ANAFRE no Protocolo EPD Externo, garantindo soluções práticas e economicamente acessíveis.
Experiência comprovada no setor público local
Compreendemos a realidade das freguesias: recursos limitados, responsabilidades legais dos eleitos e a necessidade de manter a confiança dos cidadãos. Acompanhamos diariamente processos de conformidade em autarquias de diferentes dimensões e contextos.
Metodologia própria e software especializado
A plataforma A80 Conformidade organiza registos de atividades de tratamento, pedidos de titulares, auditorias, medidas de segurança e incidentes, assegurando a accountability exigida pelo RGPD. Software 100% português, seguro e adaptado à estrutura típica das Juntas.
Apoio técnico-jurídico e formação
Equipa multidisciplinar com juristas e especialistas em segurança da informação. Respostas rápidas e fundamentadas, com formação prática para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
O que oferecemos às Juntas de Freguesia
- Acompanhamento técnico-jurídico continuado por EPD Externo;
- Ferramenta digital para gestão de conformidade RGPD;
- Modelos e documentação adaptados à realidade autárquica;
- Apoio na resposta a pedidos de titulares e a incidentes de segurança;
- Relatórios periódicos de conformidade e planos de melhoria;
- Execução das tarefas do art.º 39.º do RGPD, assegurando o cumprimento do art.º 37.º.
Atuamos de forma independente, assente em princípios de serviço público, solidariedade e interesse geral, cumprindo os deveres de transparência e prestação de contas.
Transparência no financiamento
Cálculo direto e auditável. Subsídio mensal = subsídio anual ÷ 12.
Como funciona
Introduza o Orçamento Corrente e visualize os valores anual e mensal.
Preencha os dados da Freguesia e escolha a periodicidade (mensal ou anual).
Obtenha o PDF do Acordo com número e data; descarregue e receba por e-mail automaticamente.
O que dizem as autarquias aderentes:
Perguntas e Respostas:
Sim. Para autoridades e organismos públicos, incluindo autarquias locais, nos termos do art.º 37.º do RGPD.
Sim. O processo é 100% online e o acordo fica disponível de imediato em PDF.
Não. Todas as atividades de EPD estão incluídas, bem como a utilização da Plataforma A80 para gestão da proteção de dados.
Sim. Formação prática e ajustada às funções do executivo, administrativos e operacionais.
Autarquias
- Informação Autarquias
Informação para as autarquias
- Formação
Informação
- Documentos
Documentação de Adesão Protocolo
- Autarquias locais
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Eventos e Formação Profissional
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