A Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais apresentou, no dia 22 de setembro de 2025, a sua contribuição à consulta pública do Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) relativa às Linhas de Orientação 3/2025 sobre a interação entre o Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) e o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Na sua posição, a Artigo 80 sublinha que o RGPD deve permanecer como nível mínimo inderrogável de proteção dos direitos fundamentais, que não pode ser enfraquecido pela aplicação do DSA.
Entre as principais preocupações identificadas estão:
o risco de remoções automáticas de conteúdos legítimos,
a necessidade de proteção do anonimato dos notificadores,
a ausência de garantias eficazes de recurso,
os perigos de perfis publicitários manipulativos ou discriminatórios,
a falta de integração entre avaliações de risco do DSA e as Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD).
A Artigo 80 recomenda ainda medidas concretas como supervisão humana robusta em decisões automatizadas, auditorias independentes a sistemas de recomendação, métodos de verificação de idade que preservem a privacidade, e um quadro integrado de avaliação de riscos que articule as obrigações do RGPD e do DSA.
Com esta participação, a Associação reforça a sua missão de defesa dos titulares de dados pessoais e promoção de um ambiente digital europeu mais seguro, justo e responsável.