RGPD vs Data Act – Quadro comparativo
Quadro europeu de dados

Relação entre o RGPD e o Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act)

O RGPD protege os direitos fundamentais relativos a dados pessoais; a Data Act promove o acesso e uso justo de dados (pessoais e não pessoais) gerados por produtos e serviços conectados. Quando estão em causa dados pessoais, o RGPD prevalece e as obrigações da Data Act aplicam-se sem prejuízo das regras de proteção de dados.

  • Complementaridade: RGPD = proteção e licitude; Data Act = acesso, partilha e interoperabilidade.
  • Hierarquia: sempre que haja dados pessoais, aplica-se primeiramente o RGPD; a Data Act não o derroga.
  • Exemplo IoT: dados observados de sensores (não pessoais) regem-se pela Data Act; dados de localização associados a uma pessoa identificável continuam sob RGPD.

Tabela comparativa

Comparação de âmbito, finalidades e obrigações. Versão PT‑PT. Fundo transparente para integração em Elementor.
Aspeto RGPD (Reg. (UE) 2016/679) Data Act (Reg. (UE) 2023/2854)
Âmbito material Tratamento de dados pessoais (identificados/identificáveis). Regras de acesso, partilha e uso de dados (pessoais e não pessoais) gerados por produtos/serviços conectados.
Finalidade Proteção de direitos e liberdades fundamentais; licitude, transparência e minimização. Mercado único de dados: partilha justa, inovação e interoperabilidade.
Natureza jurídica Direitos fundamentais (Art. 8.º CDFUE). Regulação económica/tecnológica (dados industriais/IoT, cloud switching, interoperabilidade).
Sujeitos Responsáveis e subcontratantes. Fabricantes, prestadores de serviços, utilizadores (consumidores/empresas), entidades públicas solicitantes.
Tipos de dados Apenas pessoais. Pessoais e não pessoais, incluindo dados observados e inferidos por dispositivos/serviços.
Direitos Acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição (arts. 15–22). Acesso e utilização dos dados gerados; partilha com terceiros; portabilidade reforçada e interoperabilidade.
Base jurídica Consentimento, contrato, obrigação legal, interesse vital, missão pública, interesse legítimo. Obrigações legais de acesso/partilha “justa”; restrições a cláusulas contratuais desequilibradas.
Transferências internacionais Regras estritas para dados pessoais (arts. 44–50). Restrições adicionais para dados não pessoais (ex.: proteção contra acesso governamental indevido).
Interoperabilidade/Cloud Direito à portabilidade (art. 20) – limitado a dados pessoais fornecidos pelo titular. Cloud switching e interoperabilidade entre prestadores; portabilidade de dados e aplicações.
Conflito de normas Lex specialis para dados pessoais; prevalece. Aplica-se sem prejuízo do RGPD; obrigações cumulativas quando haja dados pessoais.
Governança Autoridades de proteção de dados (ex.: CNPD). Autoridades designadas para a Data Act; coordenação com autoridades RGPD.
Sanções Até 20 M€ ou 4% do volume de negócios. Mesma ordem de grandeza (até 20 M€ ou 4%).
Aplicabilidade temporal Aplicável desde 25.05.2018. Em vigor desde 11.01.2024; aplicável a partir de 12.09.2025.
Relação entre ambos Proteção e licitude do tratamento. Facilita acesso/uso de dados sem enfraquecer a proteção de dados pessoais.
Interseção RGPD ↔ Data Act Diagrama de Venn com dois conjuntos: RGPD e Data Act. A interseção representa situações com dados pessoais em que ambas as normas se aplicam, prevalecendo o RGPD. RGPD Data Act • Dados pessoais • Licitude, minimização • Direitos dos titulares • Transferências (arts. 44–50) • Partilha justa & acesso • IoT / cloud switching • Interoperabilidade • Dados não pessoais Interseção Dados pessoais Obrigações cumulativas
RGPD
Data Act