Relação entre o RGPD e o Regulamento (UE) 2023/2854 (Data Act)
O RGPD protege os direitos fundamentais relativos a dados pessoais; a Data Act promove o acesso e uso justo de dados (pessoais e não pessoais) gerados por produtos e serviços conectados. Quando estão em causa dados pessoais, o RGPD prevalece e as obrigações da Data Act aplicam-se sem prejuízo das regras de proteção de dados.
- Complementaridade: RGPD = proteção e licitude; Data Act = acesso, partilha e interoperabilidade.
- Hierarquia: sempre que haja dados pessoais, aplica-se primeiramente o RGPD; a Data Act não o derroga.
- Exemplo IoT: dados observados de sensores (não pessoais) regem-se pela Data Act; dados de localização associados a uma pessoa identificável continuam sob RGPD.
Tabela comparativa
| Aspeto | RGPD (Reg. (UE) 2016/679) | Data Act (Reg. (UE) 2023/2854) |
|---|---|---|
| Âmbito material | Tratamento de dados pessoais (identificados/identificáveis). | Regras de acesso, partilha e uso de dados (pessoais e não pessoais) gerados por produtos/serviços conectados. |
| Finalidade | Proteção de direitos e liberdades fundamentais; licitude, transparência e minimização. | Mercado único de dados: partilha justa, inovação e interoperabilidade. |
| Natureza jurídica | Direitos fundamentais (Art. 8.º CDFUE). | Regulação económica/tecnológica (dados industriais/IoT, cloud switching, interoperabilidade). |
| Sujeitos | Responsáveis e subcontratantes. | Fabricantes, prestadores de serviços, utilizadores (consumidores/empresas), entidades públicas solicitantes. |
| Tipos de dados | Apenas pessoais. | Pessoais e não pessoais, incluindo dados observados e inferidos por dispositivos/serviços. |
| Direitos | Acesso, retificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição (arts. 15–22). | Acesso e utilização dos dados gerados; partilha com terceiros; portabilidade reforçada e interoperabilidade. |
| Base jurídica | Consentimento, contrato, obrigação legal, interesse vital, missão pública, interesse legítimo. | Obrigações legais de acesso/partilha “justa”; restrições a cláusulas contratuais desequilibradas. |
| Transferências internacionais | Regras estritas para dados pessoais (arts. 44–50). | Restrições adicionais para dados não pessoais (ex.: proteção contra acesso governamental indevido). |
| Interoperabilidade/Cloud | Direito à portabilidade (art. 20) – limitado a dados pessoais fornecidos pelo titular. | Cloud switching e interoperabilidade entre prestadores; portabilidade de dados e aplicações. |
| Conflito de normas | Lex specialis para dados pessoais; prevalece. | Aplica-se sem prejuízo do RGPD; obrigações cumulativas quando haja dados pessoais. |
| Governança | Autoridades de proteção de dados (ex.: CNPD). | Autoridades designadas para a Data Act; coordenação com autoridades RGPD. |
| Sanções | Até 20 M€ ou 4% do volume de negócios. | Mesma ordem de grandeza (até 20 M€ ou 4%). |
| Aplicabilidade temporal | Aplicável desde 25.05.2018. | Em vigor desde 11.01.2024; aplicável a partir de 12.09.2025. |
| Relação entre ambos | Proteção e licitude do tratamento. | Facilita acesso/uso de dados sem enfraquecer a proteção de dados pessoais. |
Autarquias
- Informação Autarquias
Informação para as autarquias
- Formação
Informação
- Documentos
Documentação de Adesão Protocolo
- Autarquias locais
Requisitos legais
- Calendário
Eventos e Formação Profissional
- Auditorias de conformidade RGPD
Fiscalização preventiva
- Recursos Proteção de Dados
Legislação e Jurisprudência
- Observatório RGPD
Conformidade
- Regulamentos Europeus
Aplicáveis às Entidades Públicas
Titulares dos Dados
- Exerça os seus direitosRGPD
Portal do titular de dados
- Termos e Condições
Utilização do site
- Assuma o controle
Informação direitos dos titulares
- Proteção de dados na UE
Enquadramento legislativo
- CiberataquesNovo!
EURepoC
Associação
- Quem Somos
Acerca da Artigo 80
- Contacto
Entre em contacto connosco
- Ficha de Inscrição
Torne-se Associado da Artigo 80
- Convocatórias
Assembleia Geral
- Emprego
Oportunidades de Emprego
- Donativos
Saiba como apoiar a Artigo 80
- Torne-se Associado
Sócio particular e institucional
- Inclusividade
O nosso compromisso
- Carta Ética
Carta ética da Artigo 80
- Informação Institucional
Orgãos sociais e Relatórios de contas
- Estrutura e Atividades
O que fazemos
Copyright © 2025 Artigo 80 – Associação Portuguesa para a defesa do titular de dados pessoais | Todos os direitos reservados.
Para proporcionar a melhor experiência, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao consentir com estas tecnologias, será possível processar dados como comportamentos de navegação ou identificadores únicos neste site. A não concessão ou a retirada do consentimento poderá afetar negativamente determinadas funcionalidades e recursos.