Porque contactamos Autarquias sobre Proteção de Dados (RGPD)
Esta página explica o enquadramento do contacto institucional realizado pela Associação Artigo 80 a autarquias locais, bem como a base de licitude e a Avaliação de Interesse Legítimo (LIA) aplicada a estas comunicações.
Enquadramento
A Associação Artigo 80 promove a conformidade com o RGPD e apoia autarquias locais na implementação prática de medidas de proteção de dados, governança e segurança da informação, adequadas à realidade local.
Avaliação de Interesse Legítimo (LIA)
Base de licitude: Art. 6.º, n.º 1, al. f) do RGPD (interesse legítimo).
1) Finalidade do tratamento
- Sensibilização e informação sobre obrigações e boas práticas RGPD;
- Divulgação de iniciativas de capacitação e apoio operacional;
- Partilha de opções de cooperação e apoio à conformidade, incluindo o ACPD.
2) Necessidade e proporcionalidade
O tratamento limita-se ao uso de endereços de correio eletrónico institucionais e dados profissionais associados ao cargo/função, divulgados para contacto público, sendo utilizado um meio adequado para comunicações administrativas e institucionais. Não são utilizados dados sensíveis nem dados da esfera privada.
3) Ponderação e expectativas razoáveis
Considera-se razoável esperar que endereços institucionais divulgados para contacto público sejam utilizados para comunicações com relevância institucional e de conformidade legal, quando relacionadas com responsabilidades da entidade pública e com apoio à sua implementação.
4) Impacto nos direitos e liberdades
O impacto é avaliado como baixo, atendendo à natureza profissional dos dados, à finalidade institucional e à inexistência de utilização para fins incompatíveis ou partilha para marketing de terceiros.
5) Salvaguardas implementadas
Medidas: transparência (identidade e finalidade), limitação de frequência e pertinência temática, mecanismos simples de oposição/gestão de preferências, e medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança dos dados.
6) Conclusão
Face à finalidade institucional, à natureza dos dados tratados (contacto profissional), à adequação do meio e às salvaguardas adotadas, conclui-se que o interesse legítimo da Artigo 80 em contactar autarquias para promover a conformidade com o RGPD e disponibilizar apoio nesta matéria não é superado pelos interesses ou direitos e liberdades dos titulares.
Origem dos contactos e direito de oposição
Os contactos utilizados resultam de fontes institucionais de acesso público, divulgadas pelas próprias entidades para comunicações administrativas e institucionais. Pode esclarecer a razão do contacto, atualizar o endereço institucional ou deixar de receber estas comunicações através do link presente nas mensagens ou por contacto direto.
Política de Privacidade: artigo80.pt/politica-de-privacidade
O que inclui o apoio da Artigo 80 às Autarquias
Como deixar de receber comunicações
Fundamentação do Interesse Legítimo no Contacto com Autarquias Locais
Esta secção descreve o enquadramento jurídico e institucional que sustenta o contacto da Associação Artigo 80 com autarquias locais, com base no interesse legítimo previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
1. Contexto e enquadramento
A Associação Artigo 80 desenvolve atividade no domínio da proteção de dados pessoais e da promoção da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), prestando apoio técnico, formativo e institucional às autarquias locais portuguesas.
As autarquias locais, incluindo juntas de freguesia e câmaras municipais, são entidades públicas que, no exercício das suas competências, tratam dados pessoais de cidadãos, trabalhadores e terceiros, estando legalmente obrigadas ao cumprimento do RGPD e da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.
- Sensibilizar para a importância da proteção de dados pessoais
- Promover boas práticas de conformidade com o RGPD
- Divulgar iniciativas de apoio técnico, cooperação institucional e capacitação, nomeadamente o ACPD
2. Interesse legítimo prosseguido
- Promover a conformidade legal das autarquias locais com o RGPD
- Contribuir para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade
- Divulgar soluções de apoio não comercial e de natureza cooperativa, especificamente concebidas para entidades públicas locais
- Estabelecer contacto institucional com entidades que, pela natureza das suas funções, têm responsabilidade direta no tratamento de dados pessoais
Este interesse é legítimo, concreto e atual, estando alinhado com o interesse público subjacente ao correto cumprimento da legislação de proteção de dados.
3. Necessidade do tratamento
- Os endereços utilizados são institucionais e de contacto público, divulgados oficialmente pelas próprias autarquias
- O contacto é dirigido a titulares de cargos ou funções institucionais, no âmbito das suas responsabilidades profissionais
- Não são utilizados dados pessoais sensíveis nem dados da esfera privada dos titulares
- Não existe um meio alternativo igualmente eficaz e menos intrusivo
O contacto por correio eletrónico institucional constitui, assim, um meio necessário, adequado e proporcional para alcançar as finalidades acima descritas.
4. Avaliação do impacto nos direitos e liberdades
- O tratamento envolve apenas dados de contacto profissionais e institucionais
- O conteúdo das comunicações é informativo e institucional, não sendo intrusivo nem excessivo
- Não existe perfilagem, tomada de decisão automatizada ou utilização dos dados para fins incompatíveis
- As comunicações são direcionadas e não têm caráter massivo indiscriminado
- Os dados não são partilhados com terceiros para fins de marketing
O impacto do tratamento nos direitos e liberdades dos titulares dos dados é considerado baixo.
5. Expectativas razoáveis dos destinatários
Os titulares dos dados podem razoavelmente esperar ser contactados, no exercício das suas funções institucionais, por entidades que:
- Atuam no domínio da conformidade legal e regulatória
- Prestam apoio técnico ou institucional relevante para o exercício das suas competências
- Divulgam iniciativas relacionadas com obrigações legais que recaem sobre a própria autarquia
O contacto realizado enquadra-se, assim, nas expectativas normais associadas à utilização de endereços de correio eletrónico institucionais de contacto público.
6. Salvaguardas e medidas de mitigação
- Transparência quanto à identidade do remetente e à finalidade do contacto
- Informação clara sobre a origem dos dados (contactos institucionais de acesso público)
- Mecanismo simples e imediato de oposição e cancelamento de comunicações futuras
- Limitação da frequência das comunicações
- Utilização exclusiva para fins institucionais relacionados com a proteção de dados
- Medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança dos dados
7. Conclusão da avaliação do interesse legítimo
Após ponderação dos interesses em causa, conclui-se que:
- O interesse legítimo da Associação Artigo 80 é prevalecente
- O tratamento é necessário e proporcional para a prossecução das finalidades identificadas
- Os direitos e liberdades dos titulares não são afetados de forma injustificada
- Existem salvaguardas adequadas que permitem aos titulares exercer facilmente os seus direitos, em especial o direito de oposição
Assim, o tratamento de dados pessoais para efeitos de contacto institucional com autarquias locais encontra fundamento no artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD (interesse legítimo).
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