Comunicações institucionais

Porque contactamos Autarquias sobre Proteção de Dados (RGPD)

Esta página explica o enquadramento do contacto institucional realizado pela Associação Artigo 80 a autarquias locais, bem como a base de licitude e a Avaliação de Interesse Legítimo (LIA) aplicada a estas comunicações.

Enquadramento

A Associação Artigo 80 promove a conformidade com o RGPD e apoia autarquias locais na implementação prática de medidas de proteção de dados, governança e segurança da informação, adequadas à realidade local.

Avaliação de Interesse Legítimo (LIA)

Base de licitude: Art. 6.º, n.º 1, al. f) do RGPD (interesse legítimo).

1) Finalidade do tratamento

  • Sensibilização e informação sobre obrigações e boas práticas RGPD;
  • Divulgação de iniciativas de capacitação e apoio operacional;
  • Partilha de opções de cooperação e apoio à conformidade, incluindo o ACPD.

2) Necessidade e proporcionalidade

O tratamento limita-se ao uso de endereços de correio eletrónico institucionais e dados profissionais associados ao cargo/função, divulgados para contacto público, sendo utilizado um meio adequado para comunicações administrativas e institucionais. Não são utilizados dados sensíveis nem dados da esfera privada.

3) Ponderação e expectativas razoáveis

Considera-se razoável esperar que endereços institucionais divulgados para contacto público sejam utilizados para comunicações com relevância institucional e de conformidade legal, quando relacionadas com responsabilidades da entidade pública e com apoio à sua implementação.

4) Impacto nos direitos e liberdades

O impacto é avaliado como baixo, atendendo à natureza profissional dos dados, à finalidade institucional e à inexistência de utilização para fins incompatíveis ou partilha para marketing de terceiros.

5) Salvaguardas implementadas

Medidas: transparência (identidade e finalidade), limitação de frequência e pertinência temática, mecanismos simples de oposição/gestão de preferências, e medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança dos dados.

6) Conclusão

Face à finalidade institucional, à natureza dos dados tratados (contacto profissional), à adequação do meio e às salvaguardas adotadas, conclui-se que o interesse legítimo da Artigo 80 em contactar autarquias para promover a conformidade com o RGPD e disponibilizar apoio nesta matéria não é superado pelos interesses ou direitos e liberdades dos titulares.

Origem dos contactos e direito de oposição

Os contactos utilizados resultam de fontes institucionais de acesso público, divulgadas pelas próprias entidades para comunicações administrativas e institucionais. Pode esclarecer a razão do contacto, atualizar o endereço institucional ou deixar de receber estas comunicações através do link presente nas mensagens ou por contacto direto.

Política de Privacidade: artigo80.pt/politica-de-privacidade

O que inclui o apoio da Artigo 80 às Autarquias
Apoio na implementação de conformidade (governança e documentação), procedimentos internos, formação e capacitação, apoio na gestão de incidentes e pedidos de titulares, e instrumentos de cooperação para operacionalização contínua.
Como deixar de receber comunicações
Utilize o link de cancelamento/gestão de preferências disponível nas mensagens ou contacte-nos para registar a sua oposição.
Artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD

Fundamentação do Interesse Legítimo no Contacto com Autarquias Locais

Esta secção descreve o enquadramento jurídico e institucional que sustenta o contacto da Associação Artigo 80 com autarquias locais, com base no interesse legítimo previsto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

1. Contexto e enquadramento

A Associação Artigo 80 desenvolve atividade no domínio da proteção de dados pessoais e da promoção da conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), prestando apoio técnico, formativo e institucional às autarquias locais portuguesas.

As autarquias locais, incluindo juntas de freguesia e câmaras municipais, são entidades públicas que, no exercício das suas competências, tratam dados pessoais de cidadãos, trabalhadores e terceiros, estando legalmente obrigadas ao cumprimento do RGPD e da legislação nacional aplicável em matéria de proteção de dados.

  • Sensibilizar para a importância da proteção de dados pessoais
  • Promover boas práticas de conformidade com o RGPD
  • Divulgar iniciativas de apoio técnico, cooperação institucional e capacitação, nomeadamente o ACPD

2. Interesse legítimo prosseguido

  • Promover a conformidade legal das autarquias locais com o RGPD
  • Contribuir para a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial o direito à proteção de dados pessoais e à privacidade
  • Divulgar soluções de apoio não comercial e de natureza cooperativa, especificamente concebidas para entidades públicas locais
  • Estabelecer contacto institucional com entidades que, pela natureza das suas funções, têm responsabilidade direta no tratamento de dados pessoais

Este interesse é legítimo, concreto e atual, estando alinhado com o interesse público subjacente ao correto cumprimento da legislação de proteção de dados.

3. Necessidade do tratamento

  • Os endereços utilizados são institucionais e de contacto público, divulgados oficialmente pelas próprias autarquias
  • O contacto é dirigido a titulares de cargos ou funções institucionais, no âmbito das suas responsabilidades profissionais
  • Não são utilizados dados pessoais sensíveis nem dados da esfera privada dos titulares
  • Não existe um meio alternativo igualmente eficaz e menos intrusivo

O contacto por correio eletrónico institucional constitui, assim, um meio necessário, adequado e proporcional para alcançar as finalidades acima descritas.

4. Avaliação do impacto nos direitos e liberdades

  • O tratamento envolve apenas dados de contacto profissionais e institucionais
  • O conteúdo das comunicações é informativo e institucional, não sendo intrusivo nem excessivo
  • Não existe perfilagem, tomada de decisão automatizada ou utilização dos dados para fins incompatíveis
  • As comunicações são direcionadas e não têm caráter massivo indiscriminado
  • Os dados não são partilhados com terceiros para fins de marketing

O impacto do tratamento nos direitos e liberdades dos titulares dos dados é considerado baixo.

5. Expectativas razoáveis dos destinatários

Os titulares dos dados podem razoavelmente esperar ser contactados, no exercício das suas funções institucionais, por entidades que:

  • Atuam no domínio da conformidade legal e regulatória
  • Prestam apoio técnico ou institucional relevante para o exercício das suas competências
  • Divulgam iniciativas relacionadas com obrigações legais que recaem sobre a própria autarquia

O contacto realizado enquadra-se, assim, nas expectativas normais associadas à utilização de endereços de correio eletrónico institucionais de contacto público.

6. Salvaguardas e medidas de mitigação

  • Transparência quanto à identidade do remetente e à finalidade do contacto
  • Informação clara sobre a origem dos dados (contactos institucionais de acesso público)
  • Mecanismo simples e imediato de oposição e cancelamento de comunicações futuras
  • Limitação da frequência das comunicações
  • Utilização exclusiva para fins institucionais relacionados com a proteção de dados
  • Medidas técnicas e organizativas adequadas à segurança dos dados

7. Conclusão da avaliação do interesse legítimo

Após ponderação dos interesses em causa, conclui-se que:

  • O interesse legítimo da Associação Artigo 80 é prevalecente
  • O tratamento é necessário e proporcional para a prossecução das finalidades identificadas
  • Os direitos e liberdades dos titulares não são afetados de forma injustificada
  • Existem salvaguardas adequadas que permitem aos titulares exercer facilmente os seus direitos, em especial o direito de oposição

Assim, o tratamento de dados pessoais para efeitos de contacto institucional com autarquias locais encontra fundamento no artigo 6.º, n.º 1, alínea f) do RGPD (interesse legítimo).

Política de Privacidade: artigo80.pt/politica-de-privacidade
Oposição / gestão de preferências: pode deixar de receber estas comunicações utilizando o link de cancelamento presente nas mensagens ou contactando-nos através dos canais institucionais.