RGPD vs AI Act – Quadro comparativo
Quadro europeu de IA e dados

Relação entre o RGPD e o Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act)

O RGPD rege o tratamento de dados pessoais (direitos fundamentais, licitude e princípios de proteção de dados). O AI Act estabelece regras harmonizadas para o ciclo de vida de sistemas de IA (proibições, obrigações de transparência, gestão de risco e conformidade para IA de risco elevado e GPAI). Quando a IA envolve dados pessoais, aplica-se o AI Act sem prejuízo do RGPD — prevalecendo este último quanto à proteção de dados.

  • Complementaridade: RGPD = proteção de dados pessoais; AI Act = segurança, transparência e gestão de risco de IA.
  • Hierarquia: sempre que haja dados pessoais, o RGPD mantém-se lex specialis; o AI Act não derroga obrigações de privacidade.
  • Calendário-chave: entrada em vigor a 01.08.2024; proibições e literacia a 02.02.2025; GPAI e governação a 02.08.2025; maioria das regras a 02.08.2026; alguns sistemas integrados em produtos regulamentados até 02.08.2027.

Tabela comparativa

Comparação de âmbito, finalidades e obrigações.
Aspeto RGPD (Reg. (UE) 2016/679) AI Act (Reg. (UE) 2024/1689)
Âmbito material Tratamento de dados pessoais e princípios de proteção de dados. Regras harmonizadas para sistemas de IA (proibições, obrigações por risco, governação, GPAI, conformidade, supervisão).
Finalidade Proteger direitos e liberdades fundamentais dos titulares; garantir licitude, transparência e minimização. Assegurar IA segura e fiável, mitigando riscos para segurança, saúde e direitos fundamentais; promover o mercado único de IA.
Natureza jurídica Regulação de direitos fundamentais (Art. 8.º CDFUE). Regulação ex ante baseada no risco para produtos/serviços de IA; requisitos técnicos, documentação e conformidade.
Sujeitos Responsáveis e subcontratantes que tratem dados pessoais. Provedores, importadores, distribuidores e utilizadores/implementadores de IA; fornecedores de GPAI; organismos notificados; autoridades.
Âmbito de dados Apenas dados pessoais. Aplica-se independentemente de os dados serem pessoais ou não; contudo, quando pessoais, o RGPD aplica-se cumulativamente.
Direitos/transparência Direitos dos titulares (acesso, retificação, apagamento, etc.); informação clara sobre o tratamento. Proibições (ex.: social scoring, exploração de vulnerabilidades, certas identificações biométricas), marcação e transparência (ex.: sistemas que interagem com humanos, deepfakes), documentação técnica e instruções.
Portabilidade/Interoperabilidade Direito à portabilidade (art. 20) de dados pessoais fornecidos pelo titular. Requisitos de conformidade técnica, gestão de risco e dados de treino/avaliação; obrigações específicas para GPAI (incl. resumo do conjunto de treino e reporte ao AI Office).
Base jurídica Consentimento/contrato/obrigação legal/interesse vital/ missão pública/interesse legítimo. N/A (não regula bases jurídicas de tratamento); exige base legal separada quando haja dados pessoais (via RGPD) e conformidade de IA por risco.
Avaliação de risco e conformidade Privacy by design/default, AIPD quando alto risco para direitos e liberdades (art. 35). Gestão de risco e conformidade para IA de elevado risco (Anexo III), QMS, testes, registo na base de dados da UE, marcação CE, monitorização pós-comercialização e reporte de incidentes.
GPAI Sem regime próprio; aplica-se RGPD se houver dados pessoais. Obrigações para modelos de uso geral (GPAI), com reforço para modelos com risco sistémico (testes, cibersegurança, reporte, governança).
Governação e autoridades Autoridades de proteção de dados (ex.: CNPD); EDPB. AI Office (Comissão), Conselho de IA da UE e autoridades nacionais; coordenação com autoridades RGPD quando haja dados pessoais.
Sanções Até 20 M€ ou 4% do volume de negócios global. Até 35 M€ ou 7% do volume de negócios global (consoante a infração), além de coimas específicas para informação incorreta/enganosa.
Aplicabilidade temporal Aplicável desde 25.05.2018. Em vigor desde 01.08.2024; proibições/literacia desde 02.02.2025; GPAI e governação desde 02.08.2025; maioria das regras desde 02.08.2026; certos sistemas integrados até 02.08.2027.
Relação entre ambos Lex specialis para dados pessoais; princípios e direitos dos titulares. Aplica-se sem prejuízo do RGPD (art. 2.º, n.º 7 e considerandos). Em projetos de IA com dados pessoais, cumprir **ambos** os regimes.
Interseção RGPD ↔ AI Act Diagrama de Venn com dois conjuntos: RGPD (dados pessoais) e AI Act (regras de IA). A interseção representa sistemas de IA que tratam dados pessoais, onde ambos os regimes se aplicam cumulativamente, prevalecendo o RGPD quanto à proteção de dados. RGPD AI Act • Dados pessoais & direitos • Licitude e minimização • AIPD (alto risco p/ direitos) • Transferências intl. (44–50) • Proibições & transparência • Alto risco (Anexo III) • GPAI & risco sistémico • CE, registo e reporte Interseção IA com dados pessoais RGPD + AI Act (cumulativo)
RGPD
AI Act
Nota: Última atualização: 07/11/2025.