Perguntas Frequentes

RGPD • Encarregado de Proteção de Dados (EPD) • Associação Artigo 80 • ACPD

“A conformidade com o RGPD não é apenas uma obrigação legal – é uma prova de respeito pelos direitos dos cidadãos e um sinal de boas práticas de governação local.”

1. O que é o RGPD e porque se aplica à Junta de Freguesia?

O Regulamento (UE) 2016/679, conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é uma lei europeia diretamente aplicável que estabelece as regras relativas à recolha, utilização, conservação e proteção dos dados pessoais de todas as pessoas singulares.

O RGPD aplica-se a todas as autoridades e organismos públicos, incluindo as Juntas de Freguesia, sempre que tratem dados pessoais de cidadãos, trabalhadores, fornecedores ou outras pessoas no exercício das suas funções administrativas.

O não cumprimento do RGPD constitui incumprimento legal e pode originar responsabilidade administrativa e civil, nos termos dos artigos 5.º, 24.º e 32.º do Regulamento, que impõem às entidades públicas o dever de garantir a licitude, segurança, transparência e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais.

2. O que é um Encarregado de Proteção de Dados (EPD)?

O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é o profissional responsável por assegurar, de forma independente, o cumprimento do RGPD na autarquia.

  • Aconselhar o executivo sobre as obrigações legais;
  • Monitorizar a conformidade e as práticas de tratamento de dados;
  • Servir de ponto de contacto com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
  • Promover ações de formação e sensibilização interna.

3. A designação de um EPD é obrigatória para todas as Juntas?

Não. De acordo com o artigo 12.º, n.º 3, alínea d), da Lei n.º 58/2019, apenas é obrigatória a designação de um Encarregado de Proteção de Dados nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que possuam mais de 750 habitantes.

Contudo, todas as freguesias — independentemente da sua dimensão — estão legalmente obrigadas a cumprir integralmente o RGPD, assegurando a licitude, segurança e transparência no tratamento dos dados pessoais.

A adesão ao Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD) permite que mesmo as freguesias de menor dimensão cumpram as suas obrigações legais, beneficiando de apoio técnico e jurídico especializado, sem necessidade de designar um EPD interno.

4. A Junta pode partilhar o EPD com outras freguesias?

Sim. O n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019 e o n.º 6 do artigo 37.º do RGPD permitem que várias autoridades públicas designem o mesmo EPD, desde que este possa desempenhar as suas funções com independência e eficácia.

O ACPD – Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados, promovido pela Associação Artigo 80, concretiza esta possibilidade através de um modelo cooperativo e sustentável de partilha de EPD entre freguesias.

5. O que é o ACPD?

O Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD) é um instrumento de adesão voluntária celebrado entre a Associação Artigo 80 e as Juntas de Freguesia, que lhes permite:

  • Cumprir as obrigações legais de designação ou cooperação com um EPD;
  • Aceder a apoio técnico-jurídico especializado;
  • Beneficiar de formação contínua e de software de gestão RGPD;
  • Garantir independência, qualidade e transparência do serviço.

Mais informações: artigo80.pt/protocolo-epd-externo

6. Que ferramentas e serviços estão incluídos?

  • Software de gestão RGPD (registo de atividades, pedidos de titulares, incidentes, AIPD);
  • Formação profissional para funcionários e eleitos;
  • Apoio técnico e jurídico contínuo;
  • Auditorias e relatórios periódicos de conformidade;
  • Acompanhamento de eventuais violações de dados junto da CNPD.

7. Qual é o custo do serviço e como é calculado o subsídio?

O subsídio anual é determinado com base num modelo proporcional, justo e transparente:

  • 0,5 % da execução orçamental corrente, atribuída ao item de receitas da Freguesia;
  • Mínimo: 900 €/ano • Máximo: 7 500 €/ano;
  • Pagamento possível em duodécimos mensais (ex.: 75 € a 625 €).

O modelo assegura proporcionalidade, sustentabilidade e equidade, garantindo que cada freguesia contribui de acordo com a sua capacidade financeira.

Mais informações: Cálculo do Subsídio – Artigo 80 (PDF)

8. Como aderir ao Protocolo?

  1. Preencher a Minuta de Adesão disponível em artigo80.pt/acpd/;
  2. Enviar a documentação aprovada para autarquias@artigo80.pt;
  3. A Associação Artigo 80 contactará a Junta para ativação do EPD e disponibilização das ferramentas.

9. Que vantagens práticas tem a adesão?

  • Cumprimento imediato das obrigações legais;
  • Redução do risco de sanções e falhas de conformidade;
  • Apoio profissional isento e especializado;
  • Reforço da transparência e da confiança pública;
  • Integração numa rede nacional de freguesias em conformidade com o RGPD.

10. Que formação recebem os eleitos e os funcionários?

A Artigo 80 promove ações regulares de formação profissional e workshops práticos, presenciais e online, que abordam:

  • Os princípios e obrigações do RGPD;
  • As boas práticas de tratamento de dados;
  • A gestão de pedidos de titulares e avaliações de impacto;
  • A segurança da informação e a notificação de violações.

11. Como é assegurada a responsabilidade (“accountability”)?

A metodologia da Artigo 80 baseia-se na Data Protection Principles Approach (DPPA) — um modelo de gestão da conformidade assente nos princípios fundamentais do RGPD, nomeadamente:

licitude, lealdade, transparência, limitação da finalidade, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade, confidencialidade e responsabilidade.

Está estruturada em três etapas — Construir, Implementar e Demonstrar — e visa garantir:

  • Governação e liderança em proteção de dados;
  • Gestão de riscos, políticas internas e controlo operacional eficaz;
  • Formação, auditoria e melhoria contínua;
  • Demonstração documentada de conformidade perante a CNPD e os cidadãos.

12. Quem devo contactar para esclarecimentos?

Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais

📍 Av. Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7 • 4460-270 Senhora da Hora
📧 autarquias@artigo80.pt ☎️ 229 542 908 (chamada para a rede fixa nacional)
🌐 https://artigo80.pt

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