Perguntas Frequentes
RGPD • Encarregado de Proteção de Dados (EPD) • Associação Artigo 80 • ACPD
“A conformidade com o RGPD não é apenas uma obrigação legal – é uma prova de respeito pelos direitos dos cidadãos e um sinal de boas práticas de governação local.”
1. O que é o RGPD e porque se aplica à Junta de Freguesia?
O Regulamento (UE) 2016/679, conhecido como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é uma lei europeia diretamente aplicável que estabelece as regras relativas à recolha, utilização, conservação e proteção dos dados pessoais de todas as pessoas singulares.
O RGPD aplica-se a todas as autoridades e organismos públicos, incluindo as Juntas de Freguesia, sempre que tratem dados pessoais de cidadãos, trabalhadores, fornecedores ou outras pessoas no exercício das suas funções administrativas.
O não cumprimento do RGPD constitui incumprimento legal e pode originar responsabilidade administrativa e civil, nos termos dos artigos 5.º, 24.º e 32.º do Regulamento, que impõem às entidades públicas o dever de garantir a licitude, segurança, transparência e responsabilidade no tratamento dos dados pessoais.
2. O que é um Encarregado de Proteção de Dados (EPD)?
O Encarregado de Proteção de Dados (EPD) é o profissional responsável por assegurar, de forma independente, o cumprimento do RGPD na autarquia.
- Aconselhar o executivo sobre as obrigações legais;
- Monitorizar a conformidade e as práticas de tratamento de dados;
- Servir de ponto de contacto com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD);
- Promover ações de formação e sensibilização interna.
3. A designação de um EPD é obrigatória para todas as Juntas?
Não. De acordo com o artigo 12.º, n.º 3, alínea d), da Lei n.º 58/2019, apenas é obrigatória a designação de um Encarregado de Proteção de Dados nas freguesias em que tal se justifique, nomeadamente nas que possuam mais de 750 habitantes.
Contudo, todas as freguesias — independentemente da sua dimensão — estão legalmente obrigadas a cumprir integralmente o RGPD, assegurando a licitude, segurança e transparência no tratamento dos dados pessoais.
A adesão ao Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD) permite que mesmo as freguesias de menor dimensão cumpram as suas obrigações legais, beneficiando de apoio técnico e jurídico especializado, sem necessidade de designar um EPD interno.
4. A Junta pode partilhar o EPD com outras freguesias?
Sim. O n.º 4 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019 e o n.º 6 do artigo 37.º do RGPD permitem que várias autoridades públicas designem o mesmo EPD, desde que este possa desempenhar as suas funções com independência e eficácia.
O ACPD – Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados, promovido pela Associação Artigo 80, concretiza esta possibilidade através de um modelo cooperativo e sustentável de partilha de EPD entre freguesias.
5. O que é o ACPD?
O Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados (ACPD) é um instrumento de adesão voluntária celebrado entre a Associação Artigo 80 e as Juntas de Freguesia, que lhes permite:
- Cumprir as obrigações legais de designação ou cooperação com um EPD;
- Aceder a apoio técnico-jurídico especializado;
- Beneficiar de formação contínua e de software de gestão RGPD;
- Garantir independência, qualidade e transparência do serviço.
Mais informações: artigo80.pt/protocolo-epd-externo
6. Que ferramentas e serviços estão incluídos?
- Software de gestão RGPD (registo de atividades, pedidos de titulares, incidentes, AIPD);
- Formação profissional para funcionários e eleitos;
- Apoio técnico e jurídico contínuo;
- Auditorias e relatórios periódicos de conformidade;
- Acompanhamento de eventuais violações de dados junto da CNPD.
7. Qual é o custo do serviço e como é calculado o subsídio?
O subsídio anual é determinado com base num modelo proporcional, justo e transparente:
- 0,5 % da execução orçamental corrente, atribuída ao item de receitas da Freguesia;
- Mínimo: 900 €/ano • Máximo: 7 500 €/ano;
- Pagamento possível em duodécimos mensais (ex.: 75 € a 625 €).
O modelo assegura proporcionalidade, sustentabilidade e equidade, garantindo que cada freguesia contribui de acordo com a sua capacidade financeira.
Mais informações: Cálculo do Subsídio – Artigo 80 (PDF)
8. Como aderir ao Protocolo?
- Preencher a Minuta de Adesão disponível em artigo80.pt/acpd/;
- Enviar a documentação aprovada para autarquias@artigo80.pt;
- A Associação Artigo 80 contactará a Junta para ativação do EPD e disponibilização das ferramentas.
9. Que vantagens práticas tem a adesão?
- Cumprimento imediato das obrigações legais;
- Redução do risco de sanções e falhas de conformidade;
- Apoio profissional isento e especializado;
- Reforço da transparência e da confiança pública;
- Integração numa rede nacional de freguesias em conformidade com o RGPD.
10. Que formação recebem os eleitos e os funcionários?
A Artigo 80 promove ações regulares de formação profissional e workshops práticos, presenciais e online, que abordam:
- Os princípios e obrigações do RGPD;
- As boas práticas de tratamento de dados;
- A gestão de pedidos de titulares e avaliações de impacto;
- A segurança da informação e a notificação de violações.
11. Como é assegurada a responsabilidade (“accountability”)?
A metodologia da Artigo 80 baseia-se na Data Protection Principles Approach (DPPA) — um modelo de gestão da conformidade assente nos princípios fundamentais do RGPD, nomeadamente:
licitude, lealdade, transparência, limitação da finalidade, minimização, exatidão, limitação da conservação, integridade, confidencialidade e responsabilidade.
Está estruturada em três etapas — Construir, Implementar e Demonstrar — e visa garantir:
- Governação e liderança em proteção de dados;
- Gestão de riscos, políticas internas e controlo operacional eficaz;
- Formação, auditoria e melhoria contínua;
- Demonstração documentada de conformidade perante a CNPD e os cidadãos.
12. Quem devo contactar para esclarecimentos?
Associação Artigo 80 – Associação Portuguesa para a Defesa do Titular de Dados Pessoais
📍 Av. Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7 • 4460-270 Senhora da Hora
📧 autarquias@artigo80.pt ☎️ 229 542 908 (chamada para a rede fixa nacional)
🌐 https://artigo80.pt
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ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
Já se encontra disponível para todas as autarquias nacionais.
Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais.
A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, o plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
📘 Saber mais sobre o Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
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