Introdução à Plataforma A80 CONFORMIDADE

A A80 CONFORMIDADE é uma plataforma inovadora, desenvolvida especificamente para apoiar as Autarquias na gestão eficiente da Proteção de Dados. Esta ferramenta foi concebida para simplificar a implementação, monitorização e manutenção dos requisitos impostos pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), assegurando que todas as obrigações legais são cumpridas de forma rigorosa e contínua.

A plataforma A80 CONFORMIDADE é um recurso essencial para a gestão das diversas componentes do RGPD, oferecendo funcionalidades que permitem o registo e a atualização de todas as Atividades de Tratamento de Dados. Estes registos são fundamentais para que as Autarquias possam documentar os processos de tratamento de dados, tal como exigido pelos artigos 30º e 32º do RGPD, que abordam a responsabilidade e a segurança no tratamento dos dados.

Além disso, a plataforma facilita o registo de eventuais violações de dados, cumprindo assim o disposto no artigo 33º do RGPD, que obriga as entidades a notificar as autoridades de controlo em caso de quebra de segurança dos dados pessoais. A A80 CONFORMIDADE também oferece suporte na gestão dos Direitos dos Titulares, tal como previsto nos artigos 12º a 23º do RGPD, garantindo que os pedidos de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados são tratados de forma eficiente e conforme à legislação.

Outra funcionalidade chave da plataforma é a documentação de Responsabilidade e a gestão das Entidades Terceiras envolvidas no tratamento de dados, assegurando que todas as partes cumprem as obrigações de confidencialidade e segurança, conforme estipulado no artigo 28º do RGPD.

Além de todas estas ferramentas, a A80 CONFORMIDADE disponibiliza ainda um Portal do Titular, que permite aos cidadãos exercerem os seus direitos de forma direta e transparente, e um Portal de apoio à resposta de Pedidos LADA (Lei de Acesso a Documentos Administrativos), alinhando-se com a legislação nacional sobre o acesso à informação. Para fortalecer a ética e a conformidade, a plataforma inclui também um Canal de Denúncias, facilitando a comunicação de infrações ou irregularidades de forma segura e anónima.

Com a A80 CONFORMIDADE, as Autarquias podem garantir uma gestão proativa e eficiente da Proteção de Dados, cumprindo integralmente as exigências do RGPD e fortalecendo a confiança dos cidadãos na administração pública.

A plataforma A80 CONFORMIDADE está incluída de forma gratuita no serviço de DPO Externo prestado pela Associação Artigo 80 às Autarquias que aderiram ao Protocolo de Colaboração celebrado com a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias).

Gestão de Direitos dos Titulares

Integrado no Painel de Controle, encontra-se um mecanismo de notificação de Pedidos dos Titulares efetuados através do “Portal do Titular”. Quando um novo pedido é rececionado pelo sistema, o utilizador é imediatamente informado do evento para que não existam demoras no processo de resposta, que de acordo com o RGPD terá de ser concretizado no prazo máximo de 30 dias.

Este módulo faz a gestão das políticas da Autarquia relacionadas à privacidade e Proteção de Dados. Funciona como um repositório destas políticas e permite o registo da sua leitura por parte dos funcionários da Autarquia, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no n.º 2 do Artigo 5 do RGPD. Quando um utilizador acede à plataforma é informado através do Painel de Controle da existência de novas políticas que requerem a sua leitura.

O módulo “Gestão de Atividades de Tratamento” na plataforma A80 Conformidade tem como objetivo auxiliar as Autarquias a gerir e documentar as suas atividades de tratamento de dados pessoais, em conformidade com os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).

Finalidade do Módulo

  1. Inventário e Registo das Atividades de Tratamento:
    • O RGPD exige que as organizações mantenham um registo das atividades de tratamento de dados pessoais que realizam. Este módulo permite criar e manter esse inventário, detalhando aspetos como as finalidades do tratamento, categorias de dados pessoais tratados, bases legais para o tratamento, categorias de titulares de dados e destinatários dos dados.
  2. Assegurar a Conformidade com os Princípios do RGPD:
    • Facilita a implementação dos princípios do RGPD, como a limitação da finalidade, minimização dos dados, e integridade e confidencialidade. O módulo ajuda as organizações a garantir que as suas práticas de tratamento estão alinhadas com estes princípios.
  3. Gestão de Riscos e Impactos:
    • Permite a avaliação e monitorização contínua dos riscos associados ao tratamento de dados pessoais, bem como a implementação de medidas de mitigação. Isto é essencial para cumprir os requisitos de avaliação de impacto sobre a proteção de dados, especialmente em atividades que envolvem elevado risco para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
  4. Facilitar Auditorias e Demonstração de Conformidade:
    • O módulo armazena de forma organizada todas as informações necessárias para que a Autarquia possa demonstrar a conformidade com o RGPD em caso de auditorias, seja por autoridades de proteção de dados ou por outros interessados.

O módulo de “Mapa de Atividades de Tratamento” é uma ferramenta essencial para a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este módulo é utilizado para documentar e mapear todas as atividades de tratamento de dados pessoais realizadas pela Autarquia. A criação e manutenção deste mapa são obrigatórias para a maioria das Autarquias, especialmente quando envolvem o tratamento de dados em larga escala ou dados sensíveis.

Objetivos e Funcionalidades do Módulo

  1. Documentação das Atividades de Tratamento:
    • O módulo permite que a Autarquia documente detalhadamente todas as atividades de tratamento de dados pessoais. Isso inclui a descrição do tratamento, as finalidades, as categorias de dados pessoais envolvidos, as bases legais para o tratamento, as categorias de titulares dos dados, e os destinatários com quem os dados podem ser partilhados.
  2. Visualização e Análise:
    • Ao mapear as atividades de tratamento, a Autarquia pode visualizar de forma clara como os dados pessoais são tratados, identificando possíveis áreas de risco ou não conformidade. Isto facilita a análise e a implementação de medidas corretivas, se necessário.
  3. Gestão de Conformidade:
    • O módulo ajuda a assegurar que todas as atividades de tratamento estão em conformidade com os princípios do RGPD, como a limitação das finalidades, minimização dos dados, e a garantia da segurança dos dados.
  4. Facilitação de Auditorias:
    • Um mapa bem mantido é crucial para auditorias e inspeções por parte das autoridades de proteção de dados. Ele permite demonstrar facilmente a conformidade com os requisitos do RGPD e responder a quaisquer questões levantadas durante as auditorias.

Obrigatoriedade do Mapa de Atividades de Tratamento

De acordo com o artigo 30.º do RGPD, a criação e manutenção de um registo das atividades de tratamento de dados são obrigatórias para:

  • Organizações com mais de 250 funcionários: Estas devem manter um registo detalhado de todas as atividades de tratamento.
  • Organizações que tratam dados pessoais em larga escala: Mesmo que tenham menos de 250 funcionários, se o tratamento de dados for regular ou sistemático, ou incluir categorias especiais de dados, como dados sensíveis, o registo torna-se obrigatório.
  • Organizações que tratam dados sensíveis ou dados relativos a condenações penais: É obrigatório manter um registo das atividades de tratamento, independentemente do tamanho da organização.

O módulo de “Mapa de Atividades de Tratamento” é uma ferramenta crítica para garantir a conformidade com o RGPD, oferecendo uma visão detalhada e organizada das práticas de tratamento de dados dentro da Autarquia. A manutenção deste mapa não é apenas uma boa prática de gestão, mas também uma exigência legal, sendo fundamental para a transparência, responsabilidade e segurança no tratamento de dados pessoais.

O módulo de “Gestão de Sistemas” é crucial para assegurar que todos os sistemas de informação que tratam dados pessoais estão em conformidade com os requisitos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este módulo permite às Autarquias gerir, monitorizar e documentar os sistemas e aplicações que processam dados pessoais, garantindo que estes são utilizados de forma segura e de acordo com as normas de proteção de dados.

Objetivos e Funcionalidades do Módulo

  1. Identificação e Documentação dos Sistemas:
    • Este módulo ajuda as Autarquias a identificar e manter um registo de todos os sistemas e aplicações que tratam dados pessoais. Inclui a descrição do sistema, as suas funcionalidades, os tipos de dados pessoais tratados, e a localização dos dados.
  2. Avaliação de Conformidade e Riscos:
    • O módulo “Gestão de Sistemas” permite a avaliação contínua da conformidade de cada sistema com o RGPD. Isto inclui a verificação das bases legais para o tratamento de dados, a implementação de medidas de segurança adequadas, e a garantia de que os direitos dos titulares dos dados são respeitados.
    • O módulo também facilita a identificação de riscos associados aos sistemas, permitindo a implementação de medidas para mitigar esses riscos.
  3. Monitorização e Auditoria:
    • Este módulo permite às Autarquias monitorizar o desempenho e a segurança dos sistemas de informação em tempo real. Também facilita a preparação para auditorias, ao fornecer documentação organizada e acessível sobre como os sistemas gerem os dados pessoais.
  4. Gestão de Acessos e Controlos de Segurança:
    • O módulo permite gerir os acessos aos sistemas, garantindo que apenas pessoal autorizado pode aceder aos dados pessoais. Também suporta a identificação de controlos de segurança, como encriptação, backups e registos de atividades, para proteger os dados contra acessos não autorizados ou violações.
  5. Documentação de Incidentes e Resposta a Violação de Dados:
    • Em caso de incidentes de segurança ou violações de dados, este módulo ajuda a documentar o ocorrido, as medidas tomadas e a comunicação às autoridades competentes e aos titulares dos dados, conforme exigido pelo RGPD.

Importância da “Gestão de Sistemas” à Luz do RGPD

  1. Garantir a Segurança dos Dados Pessoais:
    • O RGPD exige que as organizações implementem medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os dados pessoais. A “Gestão de Sistemas” é fundamental para garantir que estas medidas são efetivas em todos os sistemas que tratam dados.
  2. Responsabilização:
    • O RGPD introduz o princípio da responsabilização, exigindo que as organizações possam demonstrar conformidade com as suas obrigações. O módulo “Gestão de Sistemas” fornece a documentação necessária para cumprir este requisito, permitindo que as Autarquias provem que estão a gerir os seus sistemas de forma segura e conforme às normas.
  3. Facilitação de Auditorias e Inspeções:
    • A documentação e monitorização sistemática dos sistemas facilita as auditorias internas e externas, assegurando que a organização está sempre preparada para uma inspeção pelas autoridades de proteção de dados.
  4. Minimização de Riscos e Mitigação de Impactos:
    • Ao gerir proactivamente os sistemas de informação, as organizações podem identificar e mitigar riscos antes que se tornem problemas graves, minimizando o impacto potencial de incidentes de segurança ou violações de dados.

O módulo de “Gestão de Sistemas” é essencial para que as Autarquias possam assegurar a conformidade com o RGPD em todos os sistemas que tratam dados pessoais. Oferece uma abordagem estruturada para a gestão da segurança e conformidade dos sistemas, protegendo os dados pessoais e minimizando riscos, enquanto assegura que a Autarquia está preparada para responder a auditorias e cumprir todas as suas obrigações legais.

O módulo de “Gestão de Sistemas” intersecta-se com as atividades de tratamento ao assegurar que os sistemas utilizados para tratar dados pessoais cumprem os requisitos de segurança previstos no artigo 32 do RGPD. Este artigo exige que as organizações implementem medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados, como a encriptação e a gestão de acessos, garantindo a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados tratados.

O módulo “Gestão de Entidades Terceiras” numa plataforma de conformidade com o RGPD é fundamental para monitorizar e gerir as relações com entidades externas, como fornecedores, prestadores de serviços e outras organizações que, de alguma forma, estão envolvidas no tratamento de dados pessoais em nome da autarquia.

Objetivos e Funcionalidades do Módulo

  1. Registo de Entidades Terceiras:
    • O módulo permite à autarquia manter um registo detalhado de todas as entidades terceiras com as quais colabora, especialmente aquelas que têm acesso a dados pessoais. Este registo inclui informações sobre a natureza da relação, os tipos de dados tratados, a finalidade do tratamento e os níveis de acesso concedidos.
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  2. Gestão de Contratos e Acordos de Tratamento de Dados:
    • A ferramenta ajuda a gerir e armazenar contratos e acordos de tratamento de dados, que estabelecem as responsabilidades e obrigações das entidades terceiras em relação à proteção dos dados pessoais conforme o RGPD.
  3. Avaliação e Monitorização de Conformidade:
    • A autarquia pode utilizar o módulo para avaliar a conformidade das entidades terceiras com o RGPD, verificando se estas implementam as medidas de segurança adequadas e se cumprem os requisitos contratuais estabelecidos. Esta monitorização contínua é essencial para garantir que todas as partes envolvidas no tratamento de dados mantêm os padrões exigidos.
  4. Gestão de Riscos:
    • O módulo permite identificar e avaliar os riscos associados ao envolvimento de entidades terceiras no tratamento de dados pessoais. A autarquia pode tomar medidas para mitigar esses riscos, garantindo que os dados são protegidos de forma adequada.

Importância de ter um Registo de Entidades Terceiras

  1. Responsabilidade Conjunta e Obrigações Contratuais:
    • O RGPD impõe que a autarquia, como responsável pelo tratamento de dados, assegure que todas as entidades terceiras envolvidas no tratamento de dados pessoais cumprem com as mesmas normas de proteção de dados. Manter um registo detalhado e atualizado das entidades terceiras é essencial para assegurar que todas as obrigações contratuais e de conformidade são cumpridas.
  2. Transparência e Prestação de Contas:
    • Ter um registo completo das entidades terceiras permite à autarquia demonstrar transparência e prestação de contas, podendo evidenciar que todos os seus parceiros externos são monitorizados e geridos de acordo com o RGPD. Isso é crucial em caso de auditorias ou investigações por parte das autoridades de proteção de dados.
  3. Minimização de Riscos de Violação de Dados:
    • Ao gerir de forma eficaz as entidades terceiras, a autarquia reduz os riscos de violação de dados, uma vez que pode verificar e garantir que estas entidades implementam as medidas de segurança apropriadas e que a transmissão ou partilha de dados é realizada de forma segura.

Assim, o módulo “Gestão de Entidades Terceiras” é vital para que a autarquia possa gerir as suas relações com fornecedores e outras entidades externas de forma segura e em conformidade com o RGPD. Ele garante que todas as partes envolvidas no tratamento de dados pessoais estão a cumprir as suas obrigações legais, ajudando a proteger os dados pessoais e a mitigar os riscos de violação de dados.

O módulo “Avaliações de Impacto sobre as Atividades de Tratamento” (também conhecido como DPIA – Data Protection Impact Assessment) é uma ferramenta essencial para garantir a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este módulo permite às Autarquias avaliar os riscos associados ao tratamento de dados pessoais e tomar medidas para mitigar esses riscos antes de iniciar ou continuar uma atividade de tratamento.

 

Importância do Módulo à Luz do RGPD

  1. Identificação e Mitigação de Riscos:
    • O principal objetivo de uma DPIA é identificar potenciais riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados que possam surgir de uma atividade de tratamento de dados. O módulo facilita a análise dos riscos e ajuda a implementar medidas de segurança e controle para mitigar esses riscos.
  2. Conformidade com os Princípios do RGPD:
    • A realização de uma DPIA é uma parte crucial do princípio da “proteção de dados desde a conceção e por defeito” (Privacy by Design and by Default), exigido pelo RGPD. Este módulo assegura que as atividades de tratamento são projetadas de maneira a proteger a privacidade e segurança dos dados desde o início.
  3. Demonstração de Conformidade e Responsabilidade:
    • O RGPD exige que as organizações sejam capazes de demonstrar conformidade com as suas obrigações. O módulo de Avaliações de Impacto documenta todo o processo de avaliação, incluindo os riscos identificados e as medidas tomadas, o que é essencial para demonstrar conformidade perante as autoridades de proteção de dados e em caso de auditorias.

 

Obrigatoriedade das Avaliações de Impacto

De acordo com o artigo 35.º do RGPD, a realização de uma DPIA é obrigatória quando um tipo de tratamento, em particular utilizando novas tecnologias, é suscetível de resultar num elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares. Situações que podem requerer uma DPIA incluem:

  • Tratamento sistemático e extenso de dados pessoais, incluindo a criação de perfis.
  • Tratamento de categorias especiais de dados, como dados de saúde ou dados biométricos.
  • Monitorização sistemática de uma área acessível ao público em grande escala.

Se uma avaliação de impacto indicar que o tratamento pode resultar num risco elevado e a organização não puder mitigar esse risco adequadamente, é obrigatório consultar a autoridade de proteção de dados antes de iniciar o tratamento.

O módulo “Avaliações de Impacto sobre as Atividades de Tratamento” é fundamental para ajudar as Autarquias a identificar e gerir riscos associados ao tratamento de dados pessoais, garantindo assim a proteção dos direitos dos titulares dos dados. Além de ser uma ferramenta crítica para a conformidade com o RGPD, a realização de uma DPIA é, em muitos casos, uma obrigação legal, o que torna este módulo essencial para qualquer organização que trate dados pessoais de forma significativa.

O módulo de “Gestão de Violações de Dados” é uma componente essencial numa plataforma de conformidade com o RGPD, pois permite às organizações monitorizar, gerir e documentar qualquer incidente de segurança que envolva dados pessoais. Este módulo é crucial para assegurar que as Autarquias cumprem com as suas obrigações legais em caso de uma violação de dados pessoais.

Importância do Módulo à Luz do RGPD

  1. Resposta Rápida e Eficaz a Incidentes:
    • O módulo permite que as Autarquias tenham um processo estruturado para a gestão de violações de dados. Isso inclui a deteção, a resposta inicial, a investigação do incidente e a implementação de medidas corretivas. Uma resposta rápida e eficaz é fundamental para minimizar os danos e proteger os direitos dos titulares dos dados.
  2. Cumprimento das Obrigações de Notificação:
    • De acordo com o artigo 33.º do RGPD, as organizações são obrigadas a notificar a autoridade de proteção de dados competente no prazo de 72 horas após terem conhecimento de uma violação de dados pessoais, caso essa violação possa resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas. O módulo ajuda a assegurar que estas notificações são realizadas dentro dos prazos legais e de forma completa.
  3. Comunicação aos Titulares dos Dados:
    • Em casos de violações de dados que representem um alto risco para os direitos e liberdades dos titulares, o artigo 34.º do RGPD exige que as organizações comuniquem diretamente com os afetados, informando-os sobre a violação e as medidas que podem tomar para se protegerem. O módulo facilita esta avaliação, garantindo que a informação é enviada de forma oportuna.
  4. Documentação e Demonstração de Conformidade:
    • O RGPD exige que as organizações mantenham um registo detalhado de todas as violações de dados, independentemente de serem ou não notificáveis. Este registo deve incluir os detalhes do incidente, as causas, as consequências e as ações tomadas. O módulo de “Gestão de Violações de Dados” permite armazenar e organizar essa informação, o que é crucial para a prestação de contas e para a demonstração de conformidade em auditorias ou investigações.

Obrigatoriedade de Manter um Registo de Violações

Manter um registo de todas as violações de dados é uma obrigação imposta pelo RGPD, mesmo que a violação não necessite ser notificada à autoridade de proteção de dados ou aos titulares dos dados. Este registo é importante porque:

  • Facilita a Análise de Padrões e Tendências: Permite à Autarquia analisar incidentes passados para identificar padrões, melhorar as suas medidas de segurança e evitar futuras violações.
  • Prova de Conformidade: Em caso de auditorias ou investigações por parte das autoridades de proteção de dados, a Autarquia pode demonstrar que possui um processo robusto de gestão de incidentes e que age em conformidade com os requisitos do RGPD.
  • Aperfeiçoamento Contínuo: A documentação detalhada permite à organização avaliar e melhorar continuamente a sua resposta a incidentes, aumentando a resiliência contra violações futuras.

O módulo de “Gestão de Violações de Dados” é vital para garantir que as Autarquias estão preparadas para lidar com incidentes de segurança de dados pessoais de forma eficiente e em conformidade com o RGPD. Além de ser uma exigência legal, a gestão adequada de violações protege os direitos dos titulares dos dados e reforça a confiança na organização.

À luz do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), manter um registo de Formação Profissional dos funcionários é uma prática importante e, em muitos casos, obrigatória para assegurar que todos os membros da Autarquia estão devidamente informados e capacitados para lidar com dados pessoais de forma conforme.

Importância de Manter um Registo de Formação Profissional

  1. Conformidade com os Princípios do RGPD:
    • O RGPD estabelece que a proteção de dados deve ser parte integrante das operações de uma organização, o que inclui garantir que os funcionários compreendem as suas obrigações e as práticas adequadas de tratamento de dados. Manter um registo da formação recebida demonstra que a organização está empenhada em cumprir com o princípio da responsabilidade.
  2. Mitigação de Riscos:
    • Formação contínua sobre proteção de dados ajuda a reduzir o risco de violações, garantindo que os funcionários compreendem como proteger os dados pessoais e como agir em conformidade com as políticas de segurança da organização. Um registo atualizado da formação permite identificar lacunas no conhecimento e agir proactivamente para mitigá-las.
  3. Preparação para Auditorias e Inspeções:
    • Em caso de auditorias por parte das autoridades de proteção de dados ou investigações após uma violação, a organização pode ser solicitada a demonstrar que os seus funcionários foram adequadamente treinados. Um registo detalhado da formação recebida pelos funcionários é crucial para mostrar que a organização tomou as medidas necessárias para garantir a conformidade com o RGPD.
  1. Aperfeiçoamento Contínuo e Atualização de Conhecimentos:
    • O RGPD e as práticas de proteção de dados estão em constante evolução. Manter um registo permite à organização acompanhar quem recebeu formação, quando e em que tópicos, facilitando a gestão de atualizações ou novas sessões de formação conforme as regulamentações ou as melhores práticas mudam.

Obrigatoriedade de Formação e Registo

Embora o RGPD não especifique explicitamente a obrigatoriedade de manter um registo de formação, a responsabilidade de assegurar que os funcionários são treinados faz parte das obrigações gerais de conformidade com o regulamento:

  • Responsabilidade e Prestação de Contas: O artigo 5.º do RGPD exige que as organizações demonstrem que cumprem com os princípios de proteção de dados, o que inclui a formação dos funcionários.
  • Artigo 39.º – Responsável pela Proteção de Dados (DPO): O DPO tem a responsabilidade de monitorizar a conformidade com o RGPD dentro da organização, incluindo a sensibilização e formação do pessoal envolvido em operações de tratamento de dados. Manter um registo da formação é uma forma de demonstrar que esta obrigação está a ser cumprida.
  • Segurança dos Dados (Artigo 32.º): O RGPD exige que as organizações implementem medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança dos dados pessoais. A formação é uma medida organizacional essencial para assegurar que os funcionários compreendem as práticas seguras de tratamento de dados.

Manter um registo de Formação Profissional dos funcionários é uma prática essencial para assegurar que todos os membros da organização estão informados e capacitados para lidar com dados pessoais de forma conforme ao RGPD. Este registo não só contribui para a mitigação de riscos e para a preparação em caso de auditorias, mas também é uma demonstração clara do compromisso da organização com a proteção de dados e com a conformidade regulatória.

O módulo “Gestão de Documentos RGPD” (repositório de documentos) é uma ferramenta essencial para a conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Este módulo permite que as Autarquias armazenem e organizem de forma centralizada todos os documentos relacionados com a proteção de dados, assegurando que as suas obrigações legais são cumpridas e que as informações críticas estão facilmente acessíveis.

Importância do Módulo à Luz do RGPD

  1. Centralização da Documentação:
    • O RGPD exige que as organizações mantenham uma série de documentos para demonstrar conformidade com as suas obrigações. O módulo de “Gestão de Documentos RGPD” centraliza todos esses documentos num único repositório, facilitando o acesso e a gestão eficiente da informação.
  2. Demonstração de Conformidade:
    • O princípio da responsabilização, estabelecido pelo RGPD, obriga as organizações a serem capazes de demonstrar que cumprem com as disposições do regulamento. Manter um repositório organizado e atualizado de todos os documentos relevantes permite à Autarquia apresentar provas de conformidade de forma rápida e eficiente, em caso de auditorias ou inspeções por parte das autoridades de proteção de dados.
  3. Facilitação de Auditorias e Inspeções:
    • Durante uma auditoria ou inspeção, a capacidade de localizar e fornecer documentos relevantes de forma rápida é essencial. O módulo de “Gestão de Documentos RGPD” facilita esse processo, assegurando que todos os documentos estão devidamente armazenados, atualizados e acessíveis às partes responsáveis.
  4. Gestão e Controle de Versões:
    • O RGPD exige que as políticas e procedimentos de proteção de dados sejam regularmente revisados e atualizados. O módulo de “Gestão de Documentos RGPD” permite controlar as versões dos documentos, assegurando que todos os utilizadores têm acesso à versão mais recente e que as alterações são rastreáveis. Isto ajuda a evitar o uso de informações desatualizadas que poderiam comprometer a conformidade.
  5. Segurança e Confidencialidade dos Documentos:
    • O repositório de documentos permite a implementação de controlos de acesso, garantindo que apenas pessoas autorizadas possam visualizar ou modificar documentos sensíveis. Isto é essencial para manter a segurança e a confidencialidade das informações relacionadas com a proteção de dados, conforme exigido pelo RGPD.
  6. Eficiência Operacional e Redução de Riscos:
    • Ao centralizar todos os documentos do RGPD, o módulo reduz o risco de perda de informações e facilita a gestão operacional. Isto melhora a eficiência no cumprimento das obrigações legais e reduz o risco de não conformidade devido a documentos dispersos ou mal-organizados.

O módulo “Gestão de Documentos RGPD” é crucial para qualquer Autarquia que pretende garantir conformidade com o RGPD. Ao centralizar, organizar e proteger os documentos essenciais relacionados com a proteção de dados, este módulo assegura que a organização pode cumprir com as suas obrigações legais, demonstrar conformidade de forma eficaz, e gerir de maneira eficiente todas as informações críticas para a proteção de dados. Além disso, ele facilita auditorias e minimiza os riscos associados à gestão inadequada de documentos.

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