ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
A Associação Artigo 80 disponibiliza às autarquias o ACPD, um acordo de interesse público — fora de contexto comercial — que apoia as juntas de freguesia na conformidade com o RGPD, garantindo proteção eficaz de dados pessoais e reforçando a confiança dos cidadãos.
Porque aderir ao ACPD?
As juntas de freguesia assumem um papel de proximidade com os cidadãos e tratam volumes significativos de dados, muitas vezes sensíveis. A adesão ao ACPD proporciona vantagens concretas:
- Garantia de conformidade legal. Alinhamento com as disposições do RGPD em todas as áreas de tratamento.
- Apoio especializado. EPD externo certificado, com experiência no setor público.
- Economia de recursos. Redução de custos com contratação e formação interna especializada.
- Redução de riscos. Minimização de violações, sanções e impactos reputacionais.
- Apoio de proximidade. Suporte técnico-jurídico contínuo e personalizado, adaptado a cada freguesia.
Como aderir?
A adesão é simples e acessível a todas as juntas de freguesia. Através do ACPD, a sua autarquia foca-se nas competências essenciais enquanto especialistas asseguram as exigências do RGPD.
Passo único: preencher o formulário de adesão, assinar e enviar para autarquias@artigo80.pt.
Registo do EPD na CNPD
De acordo com o RGPD, a nomeação e o registo do EPD/DPO junto da CNPD são obrigatórios para as autarquias locais.
Passos para o registo
- Aceder ao formulário de registo do EPD no website da CNPD.
- Preencher com os dados do EPD. A CNPD exige que o EPD seja uma pessoa singular, mesmo quando representa uma organização prestadora de serviços (ex.: Artigo 80).
- Publicar no website da Junta/União os contactos do EPD e atualizar a Política de Privacidade.
Enquadramento Legal — RGPD
Artigo 37.º — Designação do EPD
Obrigatória quando o tratamento é realizado por autoridade/organismo público (exceto tribunais), quando há monitorização regular e sistemática em grande escala, ou quando são tratadas categorias especiais de dados ou dados sobre condenações penais.
Comentário: Nas juntas de freguesia com mais de 750 habitantes, a designação é obrigatória.
Artigo 38.º — Posição do EPD
Garante independência e autonomia do EPD, o seu envolvimento atempado, a disponibilização de recursos e a prevenção de conflitos de interesse.
Comentário: O EPD deve ser um agente ativo na implementação do RGPD, com acesso a informação e liberdade para atuar.
Artigo 39.º — Funções do EPD
Inclui informar e aconselhar, monitorizar conformidade, apoiar AIPD, cooperar com a autoridade de controlo e atuar como ponto de contacto para a CNPD e titulares.
Comentário: Para as juntas, a monitorização contínua e a interação com a CNPD são essenciais para uma gestão transparente e eficaz dos dados pessoais.
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ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
Já se encontra disponível para todas as autarquias nacionais.
Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais.
A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, o plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
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📝 Formulário de Adesão ao ACPD
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