Formação Profissional em Segurança e Proteção de Dados
Programa formativo da Associação Artigo 80 dirigido a funcionários e dirigentes de autarquias locais aderentes ao protocolo de Encarregado de Proteção de Dados Externo, promovendo uma cultura de conformidade e segurança na gestão de dados pessoais.
Enquadramento e Objetivos
A formação assegura o cumprimento dos requisitos do RGPD, com especial enfoque no disposto no n.º 2 do artigo 5.º (princípios do tratamento). O programa reforça competências práticas para proteção de dados em juntas de freguesia e câmaras municipais.
O RGPD reforça os direitos dos cidadãos e impõe às entidades públicas a obrigação de proteger adequadamente os dados pessoais sob a sua responsabilidade.
Porque investir em formação?
- Conformidade legal. Os colaboradores compreendem obrigações e boas práticas, reduzindo riscos de incumprimento e sanções.
- Confiança da comunidade. Boas práticas de proteção de dados aumentam a confiança dos cidadãos nos serviços públicos.
- Mitigação de riscos. Medidas técnicas e organizacionais para prevenir incidentes, violações e acessos indevidos.
Programa de Formação: “Proteção de Dados e Segurança nas Autarquias”
Dia 1 — Fundamentos do RGPD
Conceitos-chave: dados pessoais, tratamento, responsável e subcontratante. Direitos dos titulares.
Princípios do tratamento e bases legais. Accountability e registos.
Identificação de riscos e introdução à AIPD/DPIA.
Identificação de não conformidades em cenários típicos.
Dia 2 — Boas Práticas de Segurança e Implementação
Medidas técnicas e organizacionais. Gestão de incidentes e resposta a violações.
Funções e responsabilidades. Comunicação com a CNPD.
Como promover uma cultura de proteção de dados e formação contínua.
Elaboração de um plano de conformidade para uma autarquia fictícia.
Benefícios da Formação
- Certificado de participação que demonstra empenho na conformidade com o RGPD.
- Acesso a materiais complementares e suporte contínuo.
- Preparação prática para lidar com desafios reais no tratamento de dados pessoais.
Enquadramento Legal
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do RGPD, o Encarregado da Proteção de Dados (EPD) é responsável pela sensibilização e formação do pessoal implicado nas operações de tratamento de dados.
A Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução do RGPD em Portugal, reforça estas competências no artigo 11.º, dispondo que cabe ao EPD sensibilizar os utilizadores para a importância da deteção de incidentes de segurança e da sua comunicação imediata ao responsável.
Enquanto entidade que exerce as funções de EPD no âmbito do protocolo, a Associação Artigo 80 encontra-se habilitada a ministrar a formação referida, não carecendo de validação adicional junto de entidades externas para o cumprimento deste dever de formação.
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ACPD — Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
Já se encontra disponível para todas as autarquias nacionais.
Com a renovação dos órgãos autárquicos, é essencial assegurar a conformidade e a segurança jurídica no tratamento de dados pessoais.
A Associação Artigo 80 acompanha o novo Executivo desde o primeiro dia, realizando a auditoria de arranque, o plano de implementação de conformidade com o RGPD e ações de formação rápidas para o executivo e para as equipas administrativas e operacionais.
📘 Saber mais sobre o Acordo de Cooperação para a Proteção de Dados
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