Informação RGPD
CNPD
A CNPD “é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e com poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona junto da Assembleia da República.
A CNPD controla e fiscaliza o cumprimento do RGPD, da Lei 58/2019, da Lei 59/2019 e da Lei 41/2004, bem como das demais disposições legais e regulamentares em matéria de proteção de dados pessoais, a fim de defender os direitos, liberdades e garantias das pessoais singulares no âmbito dos tratamentos dos seus dados pessoais.
As entidades públicas e privadas devem prestar a sua colaboração à CNPD, facultando-lhes todas as informações que por esta lhes sejam solicitadas, bem como o acesso ao sistema informático, a ficheiros de dados pessoais e a documentação relativa ao tratamento de dados pessoais.
A CNPD age com independência na prossecução das suas atribuições e competências (previstas designadamente nos artigos 57.º do RGPD, 6.º da Lei 58/2019, e 44.º da Lei 59/2019) e no exercício dos seus poderes (cf. Artigos 58.º do RGPD, 8.º da Lei 58/2019, e 45.º da Lei 59/2019).”
Orientação, na qual a CNPD pronuncia-se sobre o acesso a dados pessoais detidos por entidade pública na qualidade de subcontratante.
Orientação, da CNPD sobre a disponibilização de dados pessoais tratados no âmbito de procedimentos administrativos.
Orientações da CNPD sobre a difusão de dados pessoais na Internet:
Orientação sobre a publicação na Internet das atas das reuniões de órgãos colegiais.
11 de abril de 2023
Orientação sobre a transmissão na Internet das reuniões de órgãos autárquicos.
18 de abril de 2023
Diretriz/2023/1, da CNPD – orientações para as organizações sobre medidas de segurança que os responsáveis pelos tratamentos e os subcontratantes devem adotar para minimizar as consequências para os direitos das pessoas quando há ataques a sistemas de informação.
Parecer n.º 45, sobre a projeto de Lei n.º 06/XV/1.ª(GOV), que Aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas e transpõe a Diretiva (UE) 2018/1972, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.
Acusação, constante no projeto de deliberação 2021/16, de 30 de junho, após a anonimização dos dados dos promotores de manifestações, bem como da parte dos endereços eletrónicos que corresponda a nomes de pessoas singulares, efetuada ao Município de Lisboa, sobre o tratamento de dados pessoais relativo ao aviso de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles, em lugares públicos.
30 de junho de 2021
Decisão da CNPD, deliberação n.º 1569/2021, de 21 de dezembro – multa o Município de Lisboa, pela violação do RGPD no tratamento de dados pessoais relativo ao aviso de reuniões, comícios, manifestações ou desfiles, em lugares públicos.
21 de dezembro de 2021
Parecer n.º 143, sobre a proposta de Lei n.º 111/XIV/2.ª (GOV), que regula a utilização de sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança.
Orientações sobre o sentido e a execução das disposições relativas ao tratamento de dados pessoais previstas no Decreto n.º 8/2020, de 8 de novembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, e sobre a sua articulação com o RGPD.
13 de novembro de 2020
Parecer 2020/129 sobre a Proposta de Lei 62/XIV/2.ª (GOV) e sobre o Projeto de Lei 570/XIV/2.º, entretanto aprovado pela Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro, que determina, a título excecional, a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas.
Orientações, para garantir que informação de saúde dos trabalhadores é tratada com respeito pela proteção de dados pessoais.
Esclarecimento sobre as orientações à luz do quadro legal de proteção de dados e das orientações da DGS e da Organização Internacional de Trabalho.
Orientações, para garantir que a publicação da informação relativa à pandemia respeite a proteção de dados pessoais.
Diretrizes relativas à utilização de dados de localização e de ferramentas de contact tracing no contexto da pandemia de Covid-19, aprovadas pelas autoridades de proteção de dados da UE, reunidas no Comité Europeu de Proteção de Dados.
Orientações, sobre ferramentas tecnológicas utilizadas, que violam vários princípios de proteção de dados e em que as normas laborais relativas à inadmissibilidade do controlo à distância do desempenho do trabalhador se mantêm aplicáveis.
Orientações para a utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância.
8 de abril de 2020
Deliberação que visa desaplicar algumas normas por violação do direito da União, fundamentando-se na Constituição Portuguesa, que preceitua no seu artigo 8.º que as disposições dos Tratados e as normas emanadas das instituições da UE são aplicáveis na ordem jurídica interna nos termos definidos pelo direito da União, e na jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE que determina que as entidades administrativas estão obrigadas a desaplicar as normas nacionais que contrariem o direito da UE.
23 de setembro de 2019
Deliberação n.º 494/2019 – Para desaplicar algumas normas da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, por estas contradizerem manifestamente o estatuído no regulamento europeu de proteção de dados, o que viola o princípio do primado da União, bem como prejudica seriamente o funcionamento do mecanismo de coerência que tem como objetivo uma aplicação uniforme das regras de proteção de dados em todo o espaço da União Europeia.
3 de setembro de 2019
Parecer n.º 20/2018, sobre a Proposta de Lei n.º 120/XIII/3.ª (Gov) que assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito aos tratamentos de dados pessoais e à livre circulação desses dados, que conduziu à Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Com especial relevo para o setor público
Orientação relativa à incompatibilidade da acumulação de funções EPD/RAI, na qual a CNPD considera existir um conflito de interesses entre as funções desempenhadas pelo encarregado de proteção de dados (EPD) e as funções desempenhadas pelo responsável pelo acesso à informação (RAI).
Legislação
O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE). Estabelece as regras relativas ao tratamento de dados pessoais relativos a pessoas na UE. O regulamento é aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 25 de maio de 20182. Revoga a Diretiva 95/46/CE
Base jurídica
Artigo 16.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
Artigos 7.º e 8.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
A publicação da Lei nº 26/2016 de 22 de agosto (LADA), veio estabelecer o regime de acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo matéria ambiental, e reutilização dos documentos administrativos relativos a atividades desenvolvidas por órgãos do setor público.
O anexo n.º 1 do regulamento arquivístico para as autarquias locais é um documento que faz parte da Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, que estabelece o regulamento arquivístico para as autarquias locais em Portugal. O anexo n.º 1 contém a tabela de seleção de documentos, que define os prazos de conservação dos documentos produzidos e recebidos pelas autarquias locais. A tabela de seleção de documentos foi alterada e republicada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro.
A Portaria n.º 412/2001, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 1253/2009, de 14 de outubro, aprovou o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais. Este regulamento permitiu garantir a operacionalização da avaliação, seleção e eliminação da documentação produzida e recebida pelas autarquias locais no âmbito das suas atribuições e competências, bem como viabilizar o descongestionamento nos respetivos serviços produtores e de arquivo. (revogada)
Aprova o Regulamento para a Classificação e Avaliação da Informação Arquivística da Administração Local
Lista de tratamentos de dados pessoais sujeitos a avaliação de impacto sobre a proteção de dados
Avenida Calouste Gulbenkian, 1811, Loja 7, 4460-270 Senhora da Hora email: geral@artigo80.pt
Aviso Legal: O conteúdo do site, incluindo os artigos do(s) autor(es), não constitui aconselhamento jurídico . Deve procurar aconselhamento jurídico específico antes de tomar ou abster-se de tomar qualquer ação em relação aos assuntos descritos.
Autarquias
- Informação Autarquias
Informação para as autarquias
- Formação
Informação
- Documentos
Documentação de Adesão Protocolo
- Autarquias locais
Requisitos legais
- Calendário
Datas de Formação Profissional
- Auditorias de conformidade RGPD
Fiscalização preventiva
- Recursos Proteção de Dados
Legislação e Jurisprudência
Titulares dos Dados
- Exerça os seus direitosRGPD
Portal do titular de dados
- Termos e Condições
Utilização do site
- Assuma o controle
Informação direitos dos titulares
- Proteção de dados na UE
Enquadramento legislativo
Associação
- Quem Somos
Acerca da Artigo 80
- Contacto
Entre em contacto connosco
- Ficha de Inscrição
Torne-se Associado da Artigo 80
- Convocatórias
Assembleia Geral
- Emprego
Oportunidades de Emprego
- Donativos
Saiba como apoiar a Artigo 80
- Torne-se Associado
Sócio particular e institucional
- Inclusividade
O nosso compromisso
- Carta Ética
Carta ética da Artigo 80
Copyright © 2024 Artigo 80 – Associação Portuguesa para a defesa do titular de dados pessoais | Todos os direitos reservados.
Para proporcionar a melhor experiência, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou aceder a informações do dispositivo. Ao consentir com estas tecnologias, será possível processar dados como comportamentos de navegação ou identificadores únicos neste site. A não concessão ou a retirada do consentimento poderá afetar negativamente determinadas funcionalidades e recursos.