Acerca da Artigo 80

{em defesa do titular de dados pessoais}

A ARTIGO 80Associação Portuguesa para a defesa do titular de dados pessoais é uma organização sem fins lucrativos, fundada em maio de 2022, e tem como propósito a defesa dos direitos, liberdades e garantias dos titulares de dados pessoais. Conscientes do nosso papel na sociedade, somos uma organização que apoia, de forma individualizada e qualificada, os titulares de dados pessoais que se encontrem em território nacional, através da prestação de serviços especializados, no âmbito do direito da privacidade e da proteção de dados, conforme o RGPD.

Para este efeito, a Associação ARTIGO 80 desenvolve as suas atividades sempre com o mais elevado sentido de utilidade pública, individualmente ou em parceria com outras entidades, públicas ou privadas,  criando desta forma valor não só para os seus Associados, mas coletivamente para todos os titulares de dados. A nossa ação também visa  o desenvolvimento da cultura jurídica no domínio do direito da privacidade e da proteção dos dados.

Sediada na União de Freguesias de São Mamede de Infesta e Senhora da Hora, Concelho de Matosinhos, Distrito do Porto, a ARTIGO 80 tem representantes/voluntários regionais em vários pontos de Portugal Continental e nos Arquipélagos dos Açores e Madeira, permitindo uma ampla cobertura geográfica do país.

 

 

 

#emdefesadotitulardedadospessoais

 

Nos seus estatutos, a ARTIGO 80 considera como seus objetivos:

Eixos Estratégicos

Objetivos

Individual

  • Promover, fomentar e exercer a defesa dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados quanto à proteção de dados pessoais.
  • Promover a constituição de serviços e mecanismos de apoio, informação e de resolução extrajudicial de conflitos de proteção de dados.
  • Representar os titulares de dados em conformidade com o Artigo 80º do RGPD, REGULAMENTO (UE) 2016/679 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 27 de abril de 2016 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e com o Artigo 35º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto – LEI DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

Institutional

  • Sensibilizar a opinião pública e os poderes públicos para os problemas relacionados com a privacidade dos cidadãos e do seu direito à proteção dos dados pessoais.
  • Promover a formação e cultura jurídica no domínio do direito da privacidade e da proteção dos dados.
  • Fomentar, apoiar e conduzir a formação e educação dos titulares de dados e dos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes de dados pessoais, nomeadamente, a formação profissional dos Encarregados da proteção de dados, em relação às funções descritas no Artigo 11º da Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto e Artigo 39º do RGPD
  • Promover o intercâmbio de informação e experiências com outras organizações nacionais e internacionais congéneres, com a possibilidade de se estabelecerem protocolos de cooperação com interesse mútuo.
  • Estabelecer protocolos de colaboração com entidades públicas e privadas para a concretização dos objetivos estatutários.

Tecnologia, Ciência e Inovação

  • Fomentar, conduzir e apoiar a investigação científica nas áreas do direito da privacidade e da proteção de dados pessoais.
  • Criar protocolos com Universidades, Institutos e Centros de investigação, nacionais e internacionais, no âmbito das suas atribuições.
  • Propor a inclusão da temática dos direitos, liberdades e garantias do titular dos dados, para que a mesma seja incluída nos conteúdos programáticos curriculares, junto do Ministério da Educação.

Responsabilidade Social

  • Organizar eventos técnicos, científicos, culturais, sociais e desportivos, no âmbito das suas atribuições.

 O NIPC da Artigo 80 é o 516 964 119.

'A transparência deve ser diretamente proporcional ao poder.'   

Anónimo